O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin quer que o Ministério Público Federal (MPF) investigue se na operação policial ocorrida no bairro do Jacarezinho, no Rio de Janeiro, houve descumprimento da decisão proferida pela Corte em agosto do ano passado, que suspendeu operações policiais em favelas durante a pandemia. A ação deixou 28 pessoas mortas, incluindo um policial.
Fachin votou nesse sentido em um recurso da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 635), que limitou essas ações policiais e a qual ele é relator. A ação suspendeu, no ano passado, as operações, estabelecendo que novas ações poderiam acontecer apenas em hipóteses excepcionais, devidamente justificadas e com a comunicação ao Ministério Público. O julgamento ocorre no plenário virtual (onde os ministros incluem seus votos e não há discussão), e o ministro incluiu o seu voto nesta sexta-feira (21/5).
Fachin propôs em seu voto 11 ações, dentre elas a que o MPF apure se houve preservação dos vestígios na ação policial e a que o estado instale, no prazo máximo de 180 dias, equipamentos de GPS e sistemas de gravação de áudio e vídeo nas viaturas policiais e nas fardas dos agentes de segurança, com o posterior armazenamento digital dos respectivos arquivos.
O ministro também quer que seja determinado ao estado a elaboração e encaminhamento ao STF, no prazo de 90 dias, “de um plano visando à redução da letalidade policial e ao controle de violações de direitos humanos pelas forças de segurança” estaduais. O ministro pede que o plano contenha “medidas objetivas, cronogramas específicos e a previsão dos recursos necessários para a sua implementação”.
Outra medida proposta por Fachin é para que seja suspenso o sigilo de todos os protocolos de atuação policial no Rio, inclusive do art. 12 do Manual Operacional das Aeronaves pertencentes à frota da Secretaria de Estado de Polícia Civil. O ministro também quer que o estado seja obrigado a disponibilizar ambulâncias em operações policiais previamente planejadas em que haja a possibilidade de confrontos armados.
Fachin também votou para que seja reconhecido “que só se justifica o uso da força letal por agentes de Estado em casos extremos quando, exauridos todos os demais meios, inclusive os de armas não-letais; quando for necessário para proteger a vida ou prevenir um dano sério, e se decorrente de uma ameaça concreta e iminente”.
“Em qualquer hipótese, colocar em risco ou mesmo atingir a vida de alguém somente será admissível se, após minudente investigação imparcial, feita pelo Ministério Público, concluir-se ter sido a ação necessária para proteger exclusivamente a vida — e nenhum outro bem — de uma ameaça iminente e concreta”, ressaltou.
Críticas
O ministro criticou a ação no Jacarezinho, dizendo que segundo informações levada à Corte, a operação não era absolutamente excepcional, não houve a comunicação prévia ao Ministério Público, não foram apresentadas justificativas para a realização da operação e não foi observada a determinação de preservação dos vestígios para a realização das perícias”.
Quer pelo número alarmante de fatalidades, quer pela inefetividade do cumprimento dos mandados, afirmou, “há indícios de que não houve o devido planejamento para a realização da operação, nem houve o emprego da força letal nos estritos parâmetros legais”. Para Fachin, a operação indica que se não forem tomadas medidas adicionais, “a decisão do Tribunal pode vir a se tornar ineficaz”.
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