O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que determina o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública em meio à pandemia do novo coronavírus. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (13/05).
De acordo com o projeto, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades presenciais, sem prejuízo de sua remuneração, ficando à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
O governo afirma que a sanção presidencial é uma importante medida à preservação da entidade familiar e representa uma medida saudável para proteção das gestantes e, ao mesmo tempo, para utilização de sua força de trabalho de forma segura.
Vacinação
A Secretaria de Saúde do Distrito Federal retomou nesta quinta-feira a vacinação contra a covid-19 para grávidas e puérperas que possuem comorbidades. Para este grupo, serão destinadas vacinas da CoronaVac e da Pfizer/BioNTech e não será mais necessário o agendamento. A partir das 8h, as mulheres podem procurar por um dos 24 pontos de vacinação que estarão destinados a atendê-las.
O Ministério da Saúde excluiu, na última terça-feira (11), a suspensão temporária da vacinação de grávidas sem comorbidades e a suspensão da aplicação da vacina de Oxford/AstraZeneca nas gestantes com doenças pré-existentes. Além disso, a imunização de grávidas e puérperas com comorbidades só deve ser feita com a vacina da Pfizer ou com a CoronaVac.
A orientação vem após a pasta ser notificada de um evento sugestivo de trombose, no qual uma paciente de 35 anos imunizada com a vacina de Oxford/AstraZeneca faleceu. É importante ressaltar que o caso ainda está em investigação e não é possível afirmar se há correlação entre a aplicação do imunizante e o episódio de trombose.
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