COVID-19

Gestantes podem trabalhar em home office sem prejuízo na remuneração

Empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades presenciais, sem prejuízo de sua remuneração, ficando à disposição para exercer as funções em domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância

Ingrid Soares
postado em 13/05/2021 10:54 / atualizado em 13/05/2021 11:42
 (crédito: Luis Acosta/AFP)
(crédito: Luis Acosta/AFP)

O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que determina o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública em meio à pandemia do novo coronavírus. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (13/05).

De acordo com o projeto, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades presenciais, sem prejuízo de sua remuneração, ficando à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

O governo afirma que a sanção presidencial é uma importante medida à preservação da entidade familiar e representa uma medida saudável para proteção das gestantes e, ao mesmo tempo, para utilização de sua força de trabalho de forma segura.

Vacinação

A Secretaria de Saúde do Distrito Federal retomou nesta quinta-feira a vacinação contra a covid-19 para grávidas e puérperas que possuem comorbidades. Para este grupo, serão destinadas vacinas da CoronaVac e da Pfizer/BioNTech e não será mais necessário o agendamento. A partir das 8h, as mulheres podem procurar por um dos 24 pontos de vacinação que estarão destinados a atendê-las.

O Ministério da Saúde excluiu, na última terça-feira (11), a suspensão temporária da vacinação de grávidas sem comorbidades e a suspensão da aplicação da vacina de Oxford/AstraZeneca nas gestantes com doenças pré-existentes. Além disso, a imunização de grávidas e puérperas com comorbidades só deve ser feita com a vacina da Pfizer ou com a CoronaVac.

A orientação vem após a pasta ser notificada de um evento sugestivo de trombose, no qual uma paciente de 35 anos imunizada com a vacina de Oxford/AstraZeneca faleceu. É importante ressaltar que o caso ainda está em investigação e não é possível afirmar se há correlação entre a aplicação do imunizante e o episódio de trombose. 

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação