O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, ontem, suspender três ações de improbidade administrativa contra o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). Os processos tramitavam na Justiça Federal de Curitiba, no âmbito da Operação Lava-Jato. Dois tiveram como autores a Advocacia-Geral da União (AGU) e o outro, o Ministério Público Federal (MPF).
As ações de improbidade apresentadas pela AGU foram movidas antes de Jair Bolsonaro assumir a Presidência da República e ter Lira como aliado à frente da Câmara. Esse tipo de processo serve para ressarcir os cofres da União, enquanto os penais são abertos para investigar a conduta de réus e condená-los ou não pelos crimes dos quais são acusados.
A decisão de Mendes vale até o julgamento do mérito do caso pelo STF. O processo tramita sob segredo de justiça, mas trecho da determinação do ministro aparece no andamento processual da Corte. “Ante todo exposto, em juízo provisório, concedo a liminar para determinar a imediata suspensão das ações de improbidade (...), somente com relação aos reclamantes, até o julgamento de mérito desta reclamação. Reitera-se, para todos os efeitos, que estes autos tramitam sob segredo de justiça”, frisou.
Arthur Lira e o pai, o prefeito Benedito Lira, têm batalhado incessantemente desde 2017 para travar as três ações de improbidade. Na mais incômoda delas, que refletiu no bloqueio de R$ 10,4 milhões, havia conseguido uma decisão temporária favorável, no início de 2020, do então ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Napoleão Nunes Maia. Agora, com a determinação de Mendes, os três processos ficam paralisados.
Em fevereiro de 2017, a Justiça Federal no Paraná bloqueou bens no valor de R$ 10,4 milhões de Lira e do pai dele. A medida foi tomada pelo juiz Flávio Antônio da Cruz, da 11ª Vara Federal de Curitiba, em dezembro de 2016. O pedido foi feito pela AGU no âmbito de uma ação de improbidade administrativa aberta a partir de informações sobre suposto envolvimento dos parlamentares em desvio de verbas da Petrobras para custear as campanhas eleitorais de pai e filho em 2010.
À época, a AGU atribuiu “condutas ímprobas praticadas por Benedito de Lira, enquanto atuava como deputado federal, e por seu filho, Arthur Lira, no exercício do mandato de deputado estadual, por conta de vantagens indevidas auferidas junto a Alberto Youssef (doleiro da Lava-Jato), Ricardo Pessoa (empreiteiro delator) e Constran S/A”.