PANDEMIA

TRF-1 derruba decisão que liberava importação de vacina sem autorização

Liminares da 21ª Vara do DF permitiam que associações e sindicatos importassem imunizantes sem permissão da Anvisa e desobrigava doação das doses ao SUS

O desembargador federal Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), derrubou nesta sexta-feira (16/4) liminares da 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que autorizaram entidades a importar vacinas contra covid-19 para seus associados sem a autorização prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e sem a necessidade de doar as doses ao Sistema Único de Saúde (SUS), contrariando lei federal sancionada neste mês. As liminares cassadas são do juiz Rolando Valcir Spanholo, que tem proferido autorizações nesse sentido a sindicatos e associações.

Uma das decisões de Souza Prudente envolve uma permissão que havia sido dada à Associação Brasiliense das Agências de Turismo Receptivo, ao Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo e ao Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Nos autos, Spanholo critica a lei federal 14.125/2021, de março deste ano, dizendo que ela criou “verdadeira (embora camuflada) vedação à importação de vacinas pela iniciativa privada até que se conclua o controverso e mutável programa de vacinação dos chamados ‘grupos de risco’”.

“Afinal, ao não contemplar a hipótese de importação dos imunizantes sem o atendimento da exigência de doação (que deve ser integral), a nova lei desmotiva e inibe a participação da iniciativa privada na busca e no custeio de mais vacinas no mercado externo”, escreveu. Souza Prudente é sucinto, suspendendo a eficácia das decisões monocráticas do magistrado da 21ª Vara até o pronunciamento definitivo da Turma julgadora.

Outro processo envolve a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) e a importação de vacinas sem autorização da Anvisa para vacinação dos associados e seus associados. Nele, Spanholo havia pontuado que “a iniciativa privada não pode continuar sendo excluída desse processo de imunização da população".

Neste caso, Souza Prudente ressalta que “a despeito da louvável iniciativa da Associação suplicante, na busca de colaborar com o Poder Público na adoção de medidas voltadas a imprimir ritmo mais célere à efetiva imunização contra os nefastos efeitos da pandemia decorrente da covid-19, não se pode olvidar que a importação em referência haverá de se efetivar à luz da legislação”, no qual consta a obrigatoriedade de autorização prévia da Anvisa.

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