A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu que seja levada ao plenário da Corte uma queixa-crime contra o presidente Jair Bolsonaro pela acusação de genocídio dos povos indígenas durante a pandemia de covid-19. Os ministros devem avaliar se a Procuradoria Geral da República (PGR) tem que abrir inquérito para investigar o caso. De acordo com o pedido protocolado no Supremo, o presidente vetou um trecho da lei de assistência aos povos indígenas que previa o fornecimento de água potável e insumos médicos às comunidades tradicionais em meio ao avanço da covid-19 no país.
A queixa-crime também acusa o presidente de genicídio por se omitir das ações de combate à pandemia em relação à população em geral. A PGR se manifestou contra a abertura de investigação. Na avaliação do procurador-geral da República, Augusto Aras, o presidente agiu de acordo com a Constituição ao vetar o envio de insumos médicos aos indígenas, pois não havia recurso destinado para custear a compra do material.
Na ação, o advogado André Barros, representado pelo defensor Max Telesca, pede que o presidente seja investigado e punido por atuar pela disseminação do vírus em território nacional. “O presidente da República buscou, de maneira concreta, que a população saísse às ruas, como de fato saiu, para que contraísse rapidamente a doença, sob a falsa informação da imunização de rebanho”, disse o defensor.
Ele diz, ainda, que é dever do Poder Judiciário atuar para punir os malfeitos. “Se o STF acatar o arquivamento, serão fechadas as portas do Judiciário para a apuração deste genocídio contra o povo brasileiro”, aponta a petição.
Arquivado
O ministro Marco Aurélio Mello determinou o arquivamento de outra queixa-crime contra o presidente Jair Bolsonaro. Na ação, protocolada pelos deputados Ivan Valente (SP), Luíza Erundina (SP) e por Guilherme Boulos, representantes do Psol, o presidente é acusado de violar medida sanitária.
Ao se manifestar sobre o caso, a Procuradoria Geral da República (PGR) afirmou não ver indícios de crimes na conduta do presidente. “O titular de possível ação penal, o Ministério Público Federal, por meio da atuação do vice-procurador-Geral da República, ressalta não haver indícios do cometimento de crime. Conforme o disposto no artigo 3º, inciso I, da Lei nº 8.038/1990, compete ao relator: Art. 3º. [...] I – determinar o arquivamento do inquérito ou de peças informativas, quando o requerer o Ministério Público, ou submeter o requerimento à decisão competente do Tribunal; Ante a manifestação do Ministério Público, mediante ato do Órgão de cúpula, arquivem”, disse o ministro em trecho do despacho.
Marco Aurélio seguiu a manifestação da PGR e arquivou. A decisão não afeta a queixa-crime que a ministra Cármen solicitou que seja votada em plenário.
“Pode-se provar com segurança que centenas de milhares de vidas teriam sido salvas, caso o presidente e outras autoridades tivessem cumprido com o seu dever constitucional de zelar pela saúde pública? A resposta é um retumbante sim.”
Trecho de documento publicado por comissão da OAB