O início do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade de
um artigo previsto na Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996) pode atrasar a análise dos recursos interpostos pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) sobre a retirada do Imposto sobre Comercialização de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo para a cobrança da PIS e da Cofins. O julgamento estava previsto na pauta da próxima quinta-feira (29/4).
A análise do dispositivo da Lei de Patentes que permite a prorrogação de prazos de patentes em caso de demora por parte do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) na avaliação dos pedidos começou nesta quarta-feira, e nenhum ministro votou ainda.
O relator, Dias Toffoli, leu o relatório, houve sustentação oral do procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, e do advogado-Geral da União (AGU), André Mendonça, e foi concedido o prazo de dois minutos para sustentação de entidades que entraram no processo como amicus curiae (amigo da corte, figura externa ao processo que oferece esclarecimentos sobre o assunto).
O ministro da Economia, Paulo Guedes, se reuniu na noite desta quarta-feira (28), logo após o encerramento da sessão no Supremo, com o presidente da Corte, Luiz Fux, para discutir o julgamento. Conforme divulgado pelo Correio, o encontro não estava na agenda do ministro de Estado, apesar de constar na de Fux. A assessoria da pasta divulgou uma atuação na agenda de Guedes na tarde desta quarta-feira, mas evitou falar sobre a pauta do encontro.
Além de Guedes, foram ao encontro o procurador-geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano de Alencar, e o coordenador-geral de atuação judicial da PGFN no STF. O assunto interessa ao governo por atingir os cofres públicos.
No mês passado, Fux marcou para 29 de abril o julgamento dos embargos de declaração da Advocacia-Geral da União (AGU) do recurso extraordinário relativos ao ICMS na base de cálculo de PIS-Cofins. A Corte decidiu, em 2017, que o ICMS não deveria integrar a base de cálculo de ambas as contribuições. A União pede para que haja uma "modulação", para que o entendimento tenha efeitos após o julgamento do recurso.
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