Teve início, nesta quarta-feira (28/4), no Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento para decidir sobre a constitucionalidade de um artigo previsto na Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996) que permite a prorrogação de prazos de patentes em caso de demora por parte do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) na análise dos pedidos.
No início do mês, o ministro Dias Toffoli suspendeu o dispositivo, que agora foi levado para apreciação do plenário da Corte, que vai avaliar o mérito da questão. O julgamento teve início com a leitura do relatório do magistrado e, em seguida, sustentação oral do Procurador-Geral da República (PGR), Augusto Aras, visto que a ação foi impetrada pela PGR, e o advogado-geral da União (AGU), André Mendonça.
Também foi concedido o prazo de dois minutos para sustentação de entidades que entraram no processo como amicus curiae (amigo da corte, figura externa ao processo que oferece esclarecimentos sobre o assunto). O julgamento foi suspenso e deve continuar na próxima quinta-feira (29).
A Lei de Patentes concede o prazo de 20 anos de monopólio ao dono sobre a invenção, a partir do momento em que o pedido é feito ao Inpi, impedindo que outras pessoas reproduzam ou comercializem aquilo, ou de 15 anos quando se trata do chamado “modelo de utilidade”, ou seja, quando o produto já existia, mas foi melhorado.
Entretanto, a lei também prevê que, no caso de invenção, o prazo da patente será de ao menos 10 anos a partir da sua concessão. Como essa análise é demorada, o inventor acaba conseguindo mais anos de monopólio, superando o total de 20 anos previsto. Exemplo: se a análise demora 12 anos, ele será 22 anos de monopólio.
A PGR argumenta que a norma estimula a demora na análise dos pedidos. Aras afirmou que, na prática, “o preceito legal embaraça a possibilidade do surgimento da concorrência”. “A ausência de concorrentes é prejudicial ao consumidor. A disputa é bem-vinda na ordem econômica. A prorrogação do prazo de patente em decorrência do atraso na concessão transfere o ônus dessa mortalidade para a sociedade, que fica privada de usufruir dos benefícios decorrentes da livre concorrência”, disse.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, que falou durante o julgamento, afirmou que o dispositivo traz um impacto significativo ao Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com ele, informações do Ministério da Saúde trazem que a economia seria de R$ 3,2 bilhões ao SUS, envolvendo 18 medicamentos. "Esse parágrafo não constava no projeto original do Executivo. Ele foi inserido no Parlamento. É o chamado 'jabuti', causando uma distorção que empobrece o Brasil e garante privilégios à indústria farmacêutica mundial", afirmou.
Já o advogado da União, André Mendonça, buscou ressaltar a redução de patentes em processo de análise, dizendo que, em 2018, eram 200 mil patentes depositadas que estavam pendentes e, em agosto de 2019, esse número caiu para 149 mil. O advogado também afirmou que o tempo médio de análise, no ano passado, era de 5 anos e 4 meses. “Ademais, ao ritmo atual, ao final desse ano deverão estar decididos 80% dos pedidos pendentes, e o prazo médio será de 2 anos a partir do pedido de exames”, afirmou.
O ministro afirmou que declarar inconstitucional a norma vai atingir não só a indústria farmacêutica, como outras áreas de conhecimento, citando a área de telecomunicações e as universidades. “Os reflexos da decisão vão muito além do setor farmacêutico”, disse. De acordo com ele, existem hoje 8 mil pedidos de patentes aguardando definição há mais de 10 anos no Inpi, ou há mais de 8 anos no caso de medidas de utilidade. “Além dessas 8 mil, quase 32 mil patentes vigentes com prazo estendido. Ou seja, cerca de 40 mil patentes que seriam impactadas ou potencialmente impactadas por uma decisão de inconstitucionalidade”, afirmou.
Ele pediu, então, que em caso de análise dos ministros pela ilegalidade do dispositivo, que “preserve as patentes já concedidas por decisão judicial ou administrativa até a publicação da ata” do julgamento, exceto no caso de produtos farmacêuticos que possam contribuir no combate à pandemia.
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