Três perguntas para

Deputada Margarete Coelho (PP-PI), relatora do PL 2462/1991 que substituirá a Lei de Segurança Nacional da ditadura.

postado em 26/04/2021 06:00

Temos dois textos apensados, um mais recente, de autoria de parlamentares do PT, e um mais antigo, de 1991, que altera o Código Processual Penal. Qual dos dois a senhora acredita que deva prevalecer?

Na verdade, teremos um texto substituto, que incorpora as qualidades dos dois projetos. E que não são poucas. O texto de 1991 foi o primeiro esforço legislativo para a superação da Lei de Segurança Nacional. Muita coisa mudou, desde então, o que está muito bem refletido no texto de 2020, oferecido pelo deputado Paulo Teixeira, e estamos muito felizes com a oportunidade de nos debruçarmos sobre uma matéria há muito discutida, aproveitando o melhor da proposta.

Especialistas destacam a necessidade de clareza do PL, para que a nova lei não criminalize movimentos sociais, passeatas, manifestações e greves. O texto de 1991 tem algumas dessas imprecisões. Entre elas, o uso do termo "dificultar" em partes como "dificultar o exercício do poder legitimamente constituído". A senhora vê perigo nessas subjetividades? Acredita que o projeto ainda sofrerá muitas alterações?

Os movimentos sociais têm preocupações legítimas em relação ao texto original, de 1991, que é um produto de sua época, por melhor que seja. De lá pra cá, avançamos muito em termos de garantia da liberdade de expressão, temos uma jurisprudência consolidada a respeito e todo esse amadurecimento estará refletido no texto final que será debatido. Inclusive, inserimos um dispositivo que assegura aos movimentos sociais a não incidência da lei às manifestações críticas aos Poderes do Estado, aos protestos sociais por garantias de direitos. Os cidadãos não podem jamais ser considerados inimigos da pátria.

Qual a importância de substituir a LSN? Qual a finalidade do dispositivo previsto no projeto que criminaliza tentativa de golpe? O Congresso teme algo assim no atual governo?

Há duas preocupações fundamentais aqui. Primeiro, a revogação da Lei de Segurança Nacional tem um valor simbólico a ser considerado. É preciso enterrar o maior dos entulhos do período autoritário, que foi utilizado para perseguir cidadãos e que permaneceu adormecido na nova ordem constitucional. É evidente que não respiramos mais os ares da Guerra Fria, mas tentativas de abalos institucionais estão sempre no horizonte, pelo menos como uma categoria teórica. Esse é o tipo de legislação, como costumam ser as leis penais, que escrevemos com a expectativa de que jamais tenhamos que aplicá-la. É nisso que eu acredito.

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