O laudo de necropsia produzido pelo Instituto Médico Legal (IML) mostra que o menino Henry, de quatro anos, sofreu 23 lesões na madrugada em que morreu. Presos acusados de matá-lo, o vereador carioca Dr. Jairinho e a mãe do menino, Monique Medeiros, carregaram o corpo da criança já morta às 4h09 do dia 8 de março, conforme mostra imagem do elevador do prédio obtida pelos investigadores.
Esse novo documento, que embasa a investigação, afirma que as lesões foram cometidas entre as 23h30 do dia 7 e as 3h30 do dia 8, momento em que o casal diz ter encontrado o menino morto. Jairinho e a mãe de Henry teriam esperado 39 minutos antes de tomar a atitude de levá-lo ao hospital, de acordo com as informações do laudo de reprodução simulada.
A imagem com a mãe carregando o corpo morto de Henry está em um laudo da Polícia Civil que faz parte do inquérito. Para a polícia, a foto confirma que o menino foi assassinado dentro do imóvel. “Eles (os peritos) conseguiram congelar essas imagens e viram que, pelo modo que (Henry) estava, pelo rosto dele, que estava morto naquele momento”, explicou a perita criminal Denise Gonçalves Rivera, da Polícia Civil do Rio de Janeiro.
Ações contundentes
A investigação descarta haver qualquer tipo de veracidade na versão do casal, que alegou que Henry teria sido vítima de uma queda da cama. Tendo como causa principal da morte as hemorragias internas, a criança foi alvo de “ações contundentes e diversos graus de energia”, que provocaram, inclusive, marcas e sangramentos na cabeça, lesões no rim e no pulmão e laceração no fígado.
A reprodução da simulação do dia da morte do menino foi feita em 1º de abril e policiais e peritos avaliaram todas as hipóteses de queda no quarto — como afirmaram o vereador e a mãe, em depoimento à polícia. “Não há a menor hipótese de ele ter caído, quer seja da cama, quer seja da poltrona, quer de uma estante, que tem 1,20 metro de altura”, afirmou a perita, acrescentando que “fizeram todas as medições e viram que, em nenhuma dessas circunstâncias, ele teria essas lesões que a necropsia apresentou”.
Ainda segundo o laudo da simulação, há lesões de baixa e de alta energia resultantes de ações violentas entre as 23h30 e as 3h30. No depoimento, Monique afirmou que Henry acordou três vezes com o barulho da televisão da sala, onde ela e o vereador assistiam a uma série. “É possível que Henry tenha sido agredido cada vez que ele ia reclamar”, disse Denise.
Prisão temporária
Jairinho e Monique estão presos desde a semana passada. A medida é temporária e tem validade de 30 dias, mas a tendência é que a conclusão da investigação leve a uma prorrogação desse prazo ou a uma conversão em prisão preventiva, que não tem tempo determinado.
Espera-se que o inquérito policial, já em estágio avançado, seja finalizado até o próximo fim de semana ou, no máximo, o início da semana que vem. Os investigadores o entregarão ao promotor do Ministério Público responsável pelo caso, Marcos Kac, para que ele analise as provas.
A tendência, dado o grau de embasamento das apurações, é de que Jairinho e Monique sejam denunciados pela morte de Henry. Ao comentar a prisão do casal, a polícia explicou que a tipificação usada naquele momento era o homicídio duplamente qualificado com emprego de tortura. Jairinho e Monique também teriam coagido testemunhas — como a babá do menino, que omitiu conflitos no primeiro depoimento que deu aos investigadores.
Mais cedo, a mãe de Henry passou mal na cadeia e precisou ser levada ao Hospital Penitenciário Dr. Hamilton Agostinho de Castro, na zona oeste da capital fluminense. Ela reclamou de dores na barriga — segundo a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap), está com infecção urinária. Monique teve alta e voltou poucas horas depois ao Instituto Penal Ismael Sirieiro, em Niterói, região metropolitana do Rio.
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Justiça nega liberdade ao vereador e à mãe
A Justiça do Rio negou, ontem, o pedido de liberdade apresentado na semana passada pela defesa do vereador carioca Dr. Jairinho e da namorada dele, Monique Medeiros, mãe do menino Henry. O casal está em prisão temporária acusado de matar a criança, de quatro anos. Para o desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, não há sentido no habeas corpus, que pedia a adoção de outras medidas cautelares em vez da prisão. A detenção temporária é aplicada “quando imprescindível para as investigações do inquérito policial”, conforme artigo citado pelo magistrado na decisão. “Ora, se ela decorre de imprescindibilidade, é um contrassenso sequer cogitar a substituição por medidas cautelares diversas, que somente se aplicam em caso de prisão preventiva — instituto totalmente diverso e com fundamentos outros”, apontou o desembargador.