O presidente Jair Bolsonaro voltou a criticar, nesta terça-feira (30/3), em conversa com apoiadores, as medidas restritivas de circulação, como toque de recolher e fechamento de comércios, adotadas em alguns estados e municípios para conter o avanço do coronavírus, em meio ao aumento de casos e mortes no país e uma vacinação com ritmo lento. O presidente afirmou que está "jogando dentro da Constituição", mas que "há algum tempo algumas autoridades não estão jogando nos limites da Constituição", referindo-se às medidas.
"Vamos falar nos limites da Constituição. Lá dentro, está nas cláusulas pétreas, o direito de ir e vir, bem como direito ao trabalho, à dignidade. Quando se fala em estado de sítio, pessoal fala que eu... Eu não posso decretar. Quem decreta é o Parlamento. Não existe isso daí. E mesmo (no caso de um) estado de sítio, eu tenho limites. E é para uma situação complicada de distúrbio, de desordem, em qualquer parte do Brasil. Agora, não podem decretos municipais ir além do estado de sítio", afirmou.
O estado de sítio, segundo a Constituição Federal, prevê que "o presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar estado de sítio nos casos de comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia da medida tomada durante o estado de defesa; declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira".
O estado de sítio tem repercussão nacional, e não local, e o prazo de 30 dias não pode ser prorrogado. Na vigência dele, direitos dos cidadãos são restritos e o Estado pode tomar seguintes medidas:
"Obrigação de permanência em localidade determinada; detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns; restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei; suspensão da liberdade de reunião; busca e apreensão em domicílio; intervenção nas empresas de serviços públicos; requisição de bens".
Também neste mês, ao enviar ação para o Supremo Tribunal Federal (STF) em que pedia a suspensão de medidas restritivas adotadas por governadores de três unidades da Federação, Bolsonaro as comparou a um decreto de estado de sítio.