O ministro Kassio Nunes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra um habeas corpus apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que pedia a suspensão do processo do triplex do Guarujá, na tarde desta terça-feira (23/3). Os advogados do petista acusam o ex-juiz Sergio Moro de atuar parcialmente no caso, com interesses pessoais e políticos para condenar o cliente.
Com o voto do ministro Kassio Nunes, ocorreu formação de maioria para manter os processos, e validar a atuação de Moro no caso. No entanto, os ministros podem mudar de voto durante o julgamento, que deve ser encerrado nesta terça-feira. Em mensagens trocadas entre Moro e procuradores da força-tarefa da Lava-Jato de Curitiba, os integrantes do Ministério Público e o magistrado tratam do caso do ex-presidente.
Em um dos trechos, Moro sugere uma testemunha de acusação contra Lula para o procurador Deltan Dallagnol. Em outras, comemoram quando a Justiça indefere pedidos de entrevista de jornalistas com Lula, quando ele disputava a eleição para presidente da República, em 2018.
As mensagens foram acessadas pelo hacker Walter Delgatti Netto, publicadas pelo site The Intercept, na série de reportagens conhecida como "Vaza Jato" e apreendidas pela Polícia Federal na operação Spoofing.
Na visão de Kassio Nunes, por serem fruto de invasão de celulares, as mensagens não podem ser utilizadas como prova em processo judicial. "Se o hackeamento fosse tolerado como meio para obtenção de provas, ainda para defender-se, ninguém mais estaria seguro de sua intimidade, de seus bens e de sua liberdade, tudo seria permitido. São arquivos obtidos por hackers, mediante a violação dos sigilos ilícitos de dezenas de pessoas. Tenho que são absolutamente inaceitáveis tais provas. Entender-se de forma diversas, que resultados de tais crimes seriam utilizáveis, seria uma forma transversa de legalizar a atividade hacker no Brasil", afirmou Kassio, em seu voto.
O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, que votou pela suspeição, releu trechos de seu voto após a decisão de Marques.