Pandemia

Rosa Weber manda União reativar leitos de UTI para covid-19 no Piauí

Ministra do STF afirmou que "uma vez identificada omissão estatal ou gerenciamento errático em situação de emergência, como aparentemente ora se apresenta, é viável a interferência judicial para a concretização do direito social à saúde"

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber determinou que o governo federal reative imediatamente os leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTIs) para pacientes com covid-19 no Piauí que estavam sendo custeados pelo Ministério da Saúde até dezembro do ano passado, mas sofreram redução no início deste ano. A determinação da ministra é no âmbito de uma ação cível originária (ACO) na qual o estado relatou o fim do custeio dos leitos por parte do estado, apesar do aumento de internações.

No momento, segundo informações do estado, a taxa de ocupação de leitos de UTI do Sistema Único de Saúde é de 83%. Na ação, o governo estadual informa que dos 300 leitos para atender pacientes com covid-19 até o fim do ano passado, o Ministério da Saúde não se manifestou sobre a prorrogação do custeio de 278 UTIs solicitadas em janeiro e fevereiro deste ano. Assim, a partir deste mês, não haverá nenhum leito de UTI financiado pelo governo federal.

Na decisão, a ministra também determina que a União analise de forma imediata todos os pedidos de habilitação de novos leitos requeridos pelo estado e “restabeleça, imediatamente, de forma proporcional às outras unidades federativas, os leitos de UTI destinados ao tratamento da Covid-19 no Estado requerente que estavam habilitados (custeados) pelo Ministério da Saúde até dezembro de 2020”.

Além disso, a ministra estabelece que o governo federal “preste suporte técnico e financeiro para a expansão da rede de UTIs no Estado requerente, de forma proporcional às outras unidades federativas, em caso de evolução da pandemia”.

Retrocesso inaceitável

Na decisão, Rosa Weber frisa que “o recrudescimento das taxas de contaminação, internação e letalidade em decorrência da pandemia da covid-19 é incontroverso e notório”. De acordo com ela, o momento “vem se mostrando ainda mais desafiador diante das evidências científicas de novas cepas, mutações e variantes do coronavírus”.

“Em condições tais, de recrudescimento da pandemia no território nacional, não é constitucionalmente aceitável qualquer retrocesso nas políticas públicas de saúde, como por exemplo, no ponto que aqui importa, a que resulta em um decréscimo no número de leitos de UTI habilitados (custeados) pela União”, ressaltou.

A ministra relatou que “uma vez identificada omissão estatal ou gerenciamento errático em situação de emergência, como aparentemente ora se apresenta, é viável a interferência judicial para a concretização do direito social à saúde, cujas ações e serviços são marcadas constitucionalmente pelo acesso igualitário e universal”. E complementou: “O não equacionamento ágil e racional do problema pode multiplicar esse número de óbitos e potencializar a tragédia humanitária. Não há nada mais urgente do que o desejo de viver”.

A ministra também determinou que as partes (União e estado do Piauí) se manifestem no prazo de cinco dias sobre o interesse no encaminhamento dos autos à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), “para tentativa de composição amigável do litígio, ou para a designação de audiência de conciliação/mediação perante esta Suprema Corte”.