A Corte Especial do Tribunal de Justiça (STJ) absolveu nesta quarta-feira (3/3) a desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Marília de Castro Neves, que imputou falsamente crime à ex-vereadora Marielle Franco, assassinada em 2019 no Rio de Janeiro.
A decisão foi tomada por unanimidade. Os ministros entenderam que a retratação publicada pela procuradora nas redes sociais e uma carta com pedido de desculpas foram suficientes para abonar os delitos cometidos.
A acusação contra Marília de Castro Neves ocorreu em razão da desembargadora ter dito, dias após o assassinato de Marielle e do motorista Anderson Gomes, que a ex-vereadora morreu por ser "engajada com bandidos" e a acusou de ligação com uma facção criminosa. A magistrada afirmou, ainda, que o homicídio de Marielle foi colocado em prática em razão de seu "comportamento, ditado por seu engajamento político".
"Temos que ser cuidadosos"
A queixa-crime foi apresentada pela família da Marielle, e a denúncia aceita em 2019, tornando a desembargadora ré no caso. A Procuradoria Geral de República (PGR) pediu a condenação da magistrada por entender que as alegações não estão protegidas pelo direito à liberdade de expressão. Para o órgão, a postagem é de autoria de Marília de Castro Neves e não tem origem em informações falsas criadas por outra pessoa.
Ela foi condenada em outubro do ano passado a pagar indenização à família de Marielle. No STJ, em sua defesa, a desembargadora alegou que foi induzida a acreditar em fake news por informações falsas que eram compartilhadas pela internet. "Aproveito o ensejo para também me desculpar à memória da vereadora Marielle Franco por ter reproduzido, sem checar a veracidade, informações que circulavam na internet. No afã de rebater insinuações, também sem provas, na rede social de um colega aposentado, de que os autores seriam policiais militares ou soldados do Exército, perdi a oportunidade de permanecer calada. Nesses tempos de 'fake news', temos que ser cuidadosos", diz um trecho da defesa.
A relatora do caso, ministra Laurita Vaz, entendeu que a retratação foi suficiente para inocentar o crime de calúnia. O Código Penal prevê que quem se "retrata cabalmente" após cometer ato de calúnia e difamação fica isento da pena, se fizer a retratação antes da sentença.