Após pressão dos partidos, o relator da PEC Emergencial no Senado, Márcio Bittar (MDB-AC), definiu um limite máximo de R$ 44 bilhões para o montante de despesas que poderão ser excluídas das regras fiscais para fins de renovação do auxílio emergencial. Na versão anterior do parecer, não havia esse limite. O parlamentar anunciou a proposta durante sessão plenária desta quarta-feira (3/3), destinada à votação da PEC em dois turnos.
“Julgamos importante que a flexibilização das regras fiscais, autorizadas unicamente para o exercício de 2021, tivesse um limite quantitativo claro, embora, eu quero aqui admitir, eu era um defensor de que nós não estabelecêssemos valores, mas, mais uma vez, me dobro ao sentimento da construção do consenso”, disse o relator. “Na redação anterior não constava tal limite, o que poderia trazer incertezas, então definimos R$ 44 bilhões como montante máximo que poderá ser excepcionalizado das regras fiscais para fins da renovação do auxílio emergencial”, acrescentou Bittar.
O relator também acolheu outras sugestões, tais como: possibilidade de utilização do superavit financeiro dos fundos para o pagamento da dívida, mesmo sem a decretação de estado de calamidade pública; vedação à concessão de empréstimos e garantias para estados e municípios que não adotem medidas de ajuste durante a calamidade nacional; e criação de nova exceção à regra geral de redução de incentivos e benefícios tributários, alcançando, além da Zona Franca de Manaus, as demais áreas de livre comércio.