A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolou uma representação contra o presidente Jair Bolsonaro na Procuradoria-Geral da República (PGR) por acusações de que ele cometeu crimes comuns relacionados à pandemia da covid-19. De acordo com a entidade, o chefe do Executivo vem se omitindo de suas responsabilidades e cometendo uma série de erros na gestão do combate ao novo coronavírus.
No documento, a OAB destaca a troca constante de ministros da Saúde, e a nomeação do general Eduardo Pazuello no comando da pasta, fala sobre a indicação de medicamentos sem eficácia comprovada contra covid-19 e sobre as constantes afirmações do presidente em relação ao tratamento precoce contra a doença, algo que não existe, como já apontado diversas vezes por especialistas. A indicação de médicos e autoridades sanitárias é de que sejam tomadas as medidas de higiene das mãos, distanciamento social e uso de máscara para evitar a contaminação.
A Ordem aponta diversos erros, como o episódio no qual o ministério, chefiado então pelo general Eduardo Pazuello, enviou doses de vacinas destinadas ao Amazonas para o Amapá. E destaca a falta de conhecimento sobre saúde pública de Pazuello, que foi apresentado como especialista em logística, título usado para justificar a escolha do militar.
“Tão logo assumiu a coordenação do órgão, ficou claro que o provável e real motivo para sua indicação ao cargo deveu-se a um alinhamento à visão amplamente defendida pelo presidente da República acerca da utilização de medicamentos — sem qualquer comprovação científica —, para o “tratamento precoce” da covid-19, baseado primordialmente no uso da hidroxicloroquina, fármaco usado na prevenção e tratamento de malária”, pontua.
Em maio do ano passado, já com Pazuello chefiando o ministério, a pasta divulgou um protocolo indicando o da hidroxicloroquina no enfrentamento precoce do novo coronavírus, como citado pela OAB na representação, medicamento sem eficácia comprovada contra a covid-19. “Embora já coubesse ao médico optar pelo emprego dessas drogas, o documento serviu de incentivo para a expansão da utilização desses fármacos (hidroxicloroquina e azitromicina)”, ressalta.
Outra situação lembrada foi a falta de cilindros de oxigênio em Manaus, causando a morte de pacientes por asfixia em unidades de saúde. Como já divulgado, o governo sabia da situação dias antes. A entidade ainda citou ainda um ofício enviado à Secretaria de Saúde de Manaus pela secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Mayra Isabel Correia Pinheiro, dias antes do colapso, no qual ela dizia ser "inadmissível" a não adoção do uso de medicamentos antivirais orientados pelo Ministério da Saúde contra a covid-19.
“Ao submeter a população brasileira a graves riscos decorrentes do incentivo e uso irresponsável de fármaco sabidamente ineficaz para o tratamento da covid-19 e apto a gerar inúmeros efeitos colaterais gravíssimos, o presidente da República, ora representado, deve ser responsabilizado pela manipulação dolosa de informações e por expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente, fazendo com que incorra na previsão do art. 132 do Código Penal ('Perigo para a vida ou saúde de outrem')”, aponta a Ordem.
"Intencional omissão"
A entidade diz, ainda, que há pesquisas que indicam que, "para além de uma grave e ineficaz gestão, é possível se falar em intencional omissão estatal". A OAB fala de uma pesquisa do Centro de Estudos e Pesquisas de Direito Sanitário (CEPEDISA) da Universidade de São Paulo (USP) que diz que o governo federal promoveu aglomerações, incitou o contágio "na falsa crença de que existe um tratamento precoce para a doença", e banalizou o sofrimento e a morte.
A OAB pede que Bolsonaro "seja processado criminalmente pelos crimes comuns previstos nos artigos 132 (Perigo para a vida ou saúde de outrem), 268 (Infração de medida sanitária preventiva), 315 (Emprego irregular de verbas ou rendas públicas) e 319 (Prevaricação), entre outros, todos do Código Penal".
“Os efeitos dessas condutas do Representado agravam sobremaneira os danos sociais da sua ação criminosa, pois contrariam orientações da OMS e do próprio Ministério da Saúde. Distanciamento social salva vidas. Desse modo, não se pode negar que o modelo legal do art. 268 do Código Penal (“Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”) esteja presente em sua inteireza e de forma a multiplicar significativamente os prejuízos causados pela covid-19”, ressalta.
A entidade destaca em seu relatório, que mais de 3 mil óbitos foram registrados nas 24 horas de terça-feira (23), em todo o país, em razão da doença.
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