O Senado aprovou hoje (11/3) o Projeto de Lei (PL) 3.475/2019, que prevê a remoção, a pedido, da servidora pública que tenha sido vítima de violência doméstica ou familiar. Projeto passará por análise da Câmara dos Deputados.
"A inclusão dessa nova hipótese de remoção, proposta no PL em exame, não é mero benefício à servidora pública vítima de violência doméstica; é uma medida efetiva que pode salvar vidas de mulheres", afirmou o relator do projeto, Weverton Rocha (PDT-MA). O PL segue para análise da Câmara.
A remoção, no serviço público, é o deslocamento do servidor no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. O projeto original previa que a medida viria por meio de alteração do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112, de 1990), mas houve debate entre os senadores sobre a viabilidade da alteração ainda na sessão de terça-feira (9). Assim, o projeto foi retirado da pauta de terça-feira, para o relator ter tempo de encontrar uma solução. Hoje, ele mudou seu parecer e definiu que a alteração será na Lei Maria da Penha.
De acordo com Weverton, alterar o regime jurídico do servidor público é prerrogativa exclusiva da Presidência da República. "Incluímos a remoção no rol das medidas protetivas da Lei Maria da Penha, uma vez que entendemos ser mais efetiva e que atende à urgência da vítima, de modo a garantir o direito da servidora pública vítima de violência doméstica e familiar de continuar viva e trabalhando", disse o relator.
A Lei Maria da Penha já prevê a remoção da servidora em casos de violência, mas o projeto inclui a remoção no rol de medidas protetivas de urgência à vítima, reforçando o direito. Ou seja, a servidora vítima de violência doméstica ou familiar poderá requerer remoção para outra localidade, garantidas as mesmas condições da remoção de ofício, como ajuda financeira para a mudança, por exemplo.
Nesse processo de remoção também está garantido o sigilo dos dados da vítima, para garantir sua proteção e segurança contra o agressor. O texto também possibilita o afastamento remunerado da servidora pública ofendida por até 15 dias para tratamento psicossocial ou de saúde.
*com informações da Agência Senado
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