Os comentários do presidente Jair Bolsonaro na última semana sobre possíveis alterações no comando da Petrobras antes de ele indicar Silva e Luna, que afetaram as ações da estatal na Bolsa de Valores de São Paulo na sexta-feira passada — naquele dia, a companhia perdeu R$ 28,2 bilhões de valor de mercado e viu as ações ordinárias despencarem 7,92% e as ações preferenciais caírem 6,33% —, podem ser alvo de investigação por parte da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
“A CVM acompanha e analisa informações e movimentações envolvendo companhias abertas, tomando as medidas cabíveis, sempre que necessário”, informou a assessoria de imprensa do órgão regulador, em nota enviada ao Correio.
De acordo com a Instrução 358 da instituição, empresas que contam com ações na Bolsa de Valores devem delegar a um diretor de relações com investidores (DRI) a competência de noticiar “qualquer ato ou fato relevante ocorrido ou relacionado aos seus negócios bem como zelar por sua ampla e imediata disseminação, simultaneamente em todos os mercados em que tais valores mobiliários sejam admitidos à negociação”.
O texto da CVM ainda destaca que o diretor precisa ter esse controle de divulgar ao mercado qualquer informação relevante sobre a empresa principalmente se esse acontecimento for capaz de influir “de modo ponderável” na cotação dos valores mobiliários de emissão das companhias abertas ou a eles referenciados ou na decisão de comprar, vender ou manter tais títulos, ou mesmo de exercer quaisquer direitos a eles inerentes.
Segundo a comissão, pessoas que, por seu cargo ou posição, ainda que não diretamente ligados à companhia, tenham acesso a informações que possam influir de modo ponderável na cotação dos valores mobiliários por ela emitidos, devem atuar “de maneira articulada com os canais institucionais da companhia aberta e comuniquem tais informações ao DRI antes de lhes darem publicidade”.
“Havendo oscilação atípica na cotação, preço ou quantidade negociada dos valores mobiliários de emissão da companhia, é responsabilidade do DRI averiguar, de maneira proativa, a existência de informações que devam ser divulgadas ao mercado, o que deve ocorrer, também, diante de questionamentos da CVM ou de entidade autorreguladora”, diz a instrução 358. (AF)