Depois de ser preso por divulgar um vídeo ofendendo os ministros da Corte e dizendo que os imaginava sendo agredidos na rua, a postura do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) foi bem diferente durante audiência de custódia nesta quinta-feira (18/2). Na ocasião, segundo ata, ele disse que respeita a magistratura e a decisão do ministro Alexandre de Moraes, mas que considera não haver flagrante em sua prisão.
“Por exemplo, se houvesse algum vídeo disponível de um narcotraficante, tendo sido visto por mim, questiono seu eu poderia, tempos depois, autuá-lo em flagrante? Por isso, aproveitando esta audiência de custódia, deixo registrado o meu entendimento sobre a questão”, afirmou. O parlamentar questiona a situação pelo fato de ter sido preso em flagrante por crime inafiançável.
No vídeo divulgado pelo parlamentar na última segunda-feira (15), que resultou no pedido de prisão contra ele pelo ministro do STF Alexandre de Moraes, intitulado "Fachin chora a respeito da fala do General Villas Boas. Toma vergonha nessa maldita cara, Fachin!", o deputado chamou o ministro Edson Fachin de "menino mimado, mau caráter, marginal da lei”.
Ele ainda diz que pode debater com qualquer um dos ministros sobre arcabouço jurídico. "Daí, o único que eu respeito em conhecimento é o (Luiz) Fux", afirmou. Em outro momento, ele chamou Alexandre de Moares de “cretino”.
Na denúncia enviada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado por agressões verbais e graves ameaças contra os ministros, são citadas outras ofensas. Em uma delas, que consta em um vídeo de novembro do ano passado, Daniel Silveira disse que quer que "o povo entre dentro do STF, agarre o Alexandre de Moraes pelo colarinho dele, sacuda aquela cabeça de ovo dele e jogue dentro de uma lixeira".
O deputado foi preso por decisão individual de Alexandre de Moraes, na terça-feira (16), que foi referendada por unanimidade em sessão na última quarta-feira (17). Nesta quinta, o juiz Aírton Vieira manteve a prisão após a audiência de custódia. O magistrado determinou que ele seja transferido para o Batalhão da Polícia Militar do Rio de Janeiro (PM-RJ) que, segundo o juiz, é melhor estruturado para custodiar o parlamentar.
Flagrante e inafiançável
A Constituição Federal prevê que parlamentares não podem ser presos, “salvo em flagrante de crime inafiançável”. “Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão”, explica o artigo 53 da CF.
Ao justificar a prisão em flagrante, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que o vídeo divulgado pelo deputado estava disponível no momento do mandado, o que significava que o crime continuava sendo cometido.
Já em relação ao crime inafiançável, ele usou como justificativa a previsão legal de que não deve ser concedida a fiança quando presentes os motivos que autorizem a decretação da prisão preventiva no caso de ameaça à garantia da ordem pública. De qualquer forma, crime previsto na Lei de Segurança Nacional, o qual é imputado ao deputado, também é inafiançável.