Por 4 votos a 1, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu anular as quebras de sigilo bancário e fiscal do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) no caso das ‘“rachadinhas” (desvio de salário de servidores) na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), na época em que era deputado estadual.
Com a definição, os ministros atendem a pedidos da defesa do senador, que já foi denunciado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) por organização criminosa, peculato e lavagem de dinheiro, apontando-o como ‘líder de organização criminosa’. As investigações estão em andamento desde 2018.
Os magistrados entenderam que houve falha na fundamentação da decisão judicial que determinou a quebra de sigilo. Elas haviam sido autorizadas pelo juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal. Em junho do ano passado, pouco depois da prisão de Fabrício Queiroz, ex-assessor de Flávio, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) deu ao senador o direito ao foro privilegiado no caso, retirando o processo das mãos de Itabaiana, como solicitado pela defesa do senador.
O relator, ministro Felix Fischer, já havia negado os recursos da defesa do senador, mas pedidos de vistas dele e do ministro João Otávio de Noronha adiaram a conclusão do julgamento. Somente Fisher foi favorável à manutenção das quebras de sigilo, quando os ministros Noronha, Reynaldo da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e Ribeiro Dantas votaram pela anulação.
Novos adiamentos
Foi adiada para a próxima semana a análise de recursos nos quais a defesa questiona o relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) que apontou movimentações suspeitas do senador. Também ficou para a próxima semana a análise sobre a validade das decisões do juiz Itabaiana no caso, um pedido feito pela defesa do senador depois que o caso foi para o Órgão Especial do TJ.
Saiba Mais
Notícias pelo celular
Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.
Dê a sua opinião
O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.