Esse dispositivo fazia parte da lei de enfrentamento à pandemia (Lei 13.979/20), que perdeu a vigência em 31 de dezembro de 2020, mas acabou mantido por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski.
Ainda segundo a MP, a aplicação de vacinas nos brasileiros deverá seguir o previsto no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, do Ministério da Saúde.
Pré-natal
A Câmara pode analisar ainda o Projeto de Lei 2442/20, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e do deputado Rodrigo Coelho (PSB-SC), que mantém a validade de pedidos médicos para realização de exames de pré-natal enquanto perdurarem as medidas de isolamento para contenção da pandemia. Os pedidos poderão ser emitidos inclusive de forma eletrônica.
De acordo com o parecer preliminar da deputada Liziane Bayer (PSB-RS), as unidades de saúde públicas e privadas deverão garantir a segurança para a realização desses exames de forma a preservar as gestantes dos riscos de contaminação.
Assassinato de policial
Outro projeto pautado é o PL 5391/20, dos deputados Carlos Jordy (PSL-RJ), Capitão Augusto (PL-SP) e Daniel Silveira (PSL-RJ), que determina a permanência em presídio federal de segurança máxima dos condenados por homicídio ou tentativa de homicídio de autoridades e agentes das Forças Armadas e das polícias. A medida vale ainda para os presos provisórios em razão de medida cautelar relacionada a esse crime.
O parecer preliminar do relator, deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), exclui do projeto a manutenção em presídio federal de investigado, indiciado ou acusado que não seja preso provisório. O relator também deixou de fora o cumprimento da pena em regime disciplinar diferenciado.
Eventos
Está pautado ainda o Projeto de Lei 5638/20, do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), que cria o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), com o objetivo de oferecer condições para que o setor possa diminuir perdas financeiras em razão da pandemia de Covid-19.
O projeto prevê, por exemplo, o parcelamento de débitos tributários e não tributários em qualquer estágio de cobrança, inclusive para empresas optantes pelo Simples Nacional, em até 120 parcelas não inferiores a R$ 300. Multas e juros terão desconto de 70%; e os encargos legais, de 100%.
De acordo com o substitutivo preliminar da relatora, deputada Renata Abreu (Pode-SP), os benefícios atenderão as empresas de hotelaria em geral; os cinemas; casas de eventos; casas noturnas; casas de espetáculos; e as empresas que realizem ou comercializem congressos, feiras, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral e eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais.
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