O governo federal excluiu a Rússia da Medida Provisória 1.026, editada no dia 6 de janeiro deste ano, que permite a compra de vacinas antes do registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e que permite que a agência conceda uso emergencial a vacinas que possuem autorização por uma dessas agências. A vacina russa Sputnik é uma das que está buscando autorização da Anvisa.
Uma minuta da MP, do ano passado, mostra que o Ministério da Saúde da Rússia havia sido incluído entre as autoridades internacionais que poderiam ter os registros sanitários acolhidos no Brasil, para uso emergencial, mesmo sem autorização da Anvisa — ou seja, segundo a MP, se uma vacina tiver autorizada por essas agências, em solo brasileiro ela poderia ser adquirida antes mesmo da agência autorizar.
A informação foi divulgada nesta terça-feira pelo jornal O Globo, que obteve documentos via Lei de Acesso à Informação (LAI), também acessados pela reportagem do Correio. Neles, é possível observar a proposta de MP, assinada no dia 29 de dezembro pelos ministro Eduardo Pazuello (Saúde), André Mendonça (Justiça), Braga Netto (Casa Civil), José Levi Mello (Advocacia-Geral da União) e Wagner Rosário (Controladoria-Geral da União) e enviada ao presidente Jair Bolsonaro para apreciação.
“Oportunamente, registra-se que a Lei n° 13.979, de 2020, regulamentada pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, tem vigência até 31 de dezembro de 2020. Todavia, por se tratar de normativa basilar para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (SARS-CoV-2), sua prorrogação se faz imprescindível, assim como a inserção das agências reguladoras do Reino Unido — The Medicines and Healthcare Products Regulatory Agency (MHRA) — e da Federação Russa — Ministry of Health of the Russian Federation — e as condições de concessão de autorização pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária — Anvisa”, diz um trecho.
Em seguida, vem a minuta da MP, com o nome também do presidente Jair Bolsonaro entre as assinaturas. No documento, vem acrescentados a agência do Reino Unido e o Ministério da Saúde da Rússia. Entretanto, na MP, publicada no dia 6, o nome da Rússia foi suprimido, constando apenas agências dos Estados Unidos, União Europeia, Japão, China e Reino Unido.
"Dessa forma, a compra imediata de vacinas em desenvolvimento possibilitará uma vacinação antecipada da população, caso as vacinas adquiridas venham a ser aprovadas pela Anvisa. Considerando-se tratar
de um investimento de risco, uma vez que possivelmente as vacinas adquiridas poderão não se demonstrar efetivas e não virem a ser registradas", traz trecho do documento do dia 29, que ainda consta o nome da Russia. E complementa: "Além disso, como estratégia para maximizar as taxas de sucesso relativas ao Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, torna-se relevante a diversificação dos investimentos em diferentes vacinas e fornecedores, visando mitigar o risco de não aprovação de uma vacina eventual".
No Brasil, a vacina russa Sputnik V ainda não teve autorização da Anvisa, e a União Química, responsável pela vacina no Brasil, tem se reunido com frequência com a agência. Se tivesse sido incluída na MP, o governo poderia adquirir mesmo sem a autorização da Anvisa. Além disso, a MP também prevê que a Anvisa só pode conceder uso emergencial a vacinas que tenham sido aprovadas em uma das agências internacionais listadas — o que não é o caso da Sputnik, com a exclusão da Rússia no rol de países.
Em dezembro do ano passado, a União Química enviou à Anvisa um pedido para dar início à fase 3 de testes clínicos no Brasil. Em janeiro deste ano, a empresa enviou à agência um pedido de uso emergencial, mas foi devolvido porque, segundo a Anvisa, não apresentou requisitos mínimos.