A Procuradoria-Geral da República (PGR) cobrou do ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, explicações sobre a ausência de quilombolas em trecho do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19 com os grupos prioritários a serem vacinados na primeira fase da campanha de imunização.
Em ofício assinado pela subprocuradora-geral da República, Eliana Peres Torelly de Carvalho, coordenadora da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão, nesta terça-feira (19/1), ela dá três dias para que o ministro apresente os devidos esclarecimentos.
Como pontuado pela subprocuradora, o plano incluiu como grupo prioritário indígena aldeado, comunidades tradicionais ribeirinhas e quilombolas. No entanto, no mesmo plano, em um dos quadros que pontua cada fase e a referida população alvo, os quilombolas não estão elencados em nenhuma das fases.
"Considerando que a interpretação lógica do plano permite a conclusão de que as comunidades quilombolas devem fazer parte da 1ª fase, e que sua omissão parece ter contribuído para que alguns estados excluíssem tal grupo de seus planos de vacinação solicito a Vossa Excelência esclarecimentos acerca dessa omissão", pede a subprocuradora.
Este foi o caso de São Paulo, quando os quilombolas não constavam mais nos planos da primeira fase do Estado. O governador João Doria (PSDB) disse que a exclusão foi feita pelo Ministério da Saúde e que determinou que a população faça parte do programa "desde já".
No ofício, ela ainda questiona sobre a restrição da prioridade apenas às populações ribeirinhas e quilombolas no referido plano. Ela ressalta que segundo a Lei nº 14.021, de 2020, "povos indígenas, as comunidades quilombolas, os pescadores artesanais e os demais povos e comunidades tradicionais serão considerados como grupos em situação de extrema vulnerabilidade e, portanto, de alto risco e destinatários de ações relacionadas ao enfrentamento de emergências epidêmicas e pandêmicas".
A subprocuradora ainda pede que seja informada a base de dados utilizada para estimar no número de vacinas necessárias à imunização de povos indígenas, com indicação de quantidade por município, terra indígena, aldeia ou comunidade e etnia.