Socorro aos clubes

Bolsonaro veta suspensão de dívidas para clubes de futebol

Itens vetados da Lei º 14.117 suspendiam pagamentos durante a pandemia, mas presidente alegou que dispositivos contrariavam a Lei de Responsabilidade FIscal

O presidente Jair Bolsonaro vetou cinco artigos de um projeto de lei que pretendia suspender o pagamento de dívidas de clubes inscritos no Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut). A Lei nº 14.117, de 2021, publicada nesta segunda-feira (11/1) no Diário Oficial da União, flexibiliza as regras para a gestão dos clubes durante a pandemia de covid-19.

O documento foi aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro de 2020 e previa a suspensão do pagamento das parcelas do Profut durante o período de calamidade pública provocado pela pandemia.Bolsonaro vetou os cinco artigos que regulamentavam essa proposta.

“A implementação da medida causa impacto no período posterior ao da calamidade pública, sendo necessária a apresentação de medida compensatória exigida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias”, afirmou o presidente, na justificativa do veto.

Bolsonaro barrou, também, um artigo que livrava de punição os clubes de futebol que deixassem de recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e as contribuições previdenciárias dos atletas. A decisão do presidente foi baseada em recomendação da Advocacia-Geral da União (AGU). O presidente argumentou que “a proposta gera insegurança jurídica ao possibilitar a revisão de atos e relações jurídicas já consolidadas, em potencial ofensa à garantia constitucional do direito adquirido e do ato jurídico perfeito”.

Artigos mantidos

A lei sancionada nesta segunda-feira autoriza a contratação temporária de atletas enquanto durar a calamidade pública provocada pelo coronavírus, contanto que o prazo mínimo do contrato seja de 30 dias. O documento também permite alteração no regulamento e a interrupção de competições no caso de surtos, epidemias e pandemias que possam comprometer a saúde dos atletas. É ressaltado, porém, que a mudança deve ser aprovada pela maioria das agremiações partícipes do evento.

A Lei nº 14.117 também prorroga por sete meses o prazo previsto para que ligas desportivas, entidades de administração de desporto e entidades de prática desportiva publiquem demonstrações financeiras referentes ao ano anterior.

Estagiária sob supervisão de Odail Figueiredo