O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (20/1) que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informe sobre o andamento de um pedido de uso emergencial da vacina russa Sputnik V contra a covid-19.
A determinação ocorreu no âmbito de um pedido do governo da Bahia para utilizar a vacina, mesmo sem aprovação da Anvisa, desde que tenha sido chancelada por uma agência do exterior ou pela Organização Panamericana de Saúde (Opas). O imunizante já está em uso na Argentina, na Venezuela, na Bolívia e no Paraguai.
“Considerada a afirmação do autor [governo da Bahia], feita na petição inicial, de que já foi requerida a autorização temporária para uso emergencial da vacina Sputnik V, informe, preliminarmente, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no prazo de até 72h, se confirma tal afirmação e, em caso positivo, esclareça qual o estágio em que se encontra a aprovação do referido imunizante, bem assim eventuais pendências a serem cumpridas pelo interessado”, escreveu Lewandowski, no despacho.
Pedido negado
A Anvisa negou um pedido de registro de 10 milhões de doses feito pela farmacêutica União Química, que pretende produzir o imunizante no Brasil. O lote inicial da vacina viria da Rússia. No entanto, para a Anvisa, a autorização não pode ser concedida em razão dos testes da Sputnik V não terem ocorrido no Brasil.
A empresa não teria respondido aos questionamentos sobre a eficácia da vacina. A Bahia alega que a lei prevê aprovação de vacinas autorizadas por agências de nações estrangeiras e quer importar 50 milhões de doses. Até agora, está em uso no Brasil apenas a CoronaVac, desenvolvida pelo laboratório Sinovac em parceria com o Instituto Butantan. Mas a importação de insumos da China para produção no Brasil esbarra na burocracia.
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