OPERAÇÃO SPOOFING

Juiz determina entrega a Lula de mensagens da Lava-Jato hackeadas

Decisão determina o cumprimento de decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do STF, que garantiu ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva acesso às mensagens

Correio Braziliense
postado em 06/01/2021 03:15
 (crédito: Ricardo Stuckert/AFP)
(crédito: Ricardo Stuckert/AFP)

O juiz Gabriel Zago Capanema Vianna de Paiva, substituto de plantão na Justiça Federal do DF, proferiu despacho, na noite de segunda-feira, determinando o cumprimento de decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), que garantiu ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) acesso às mensagens obtidas na Operação Spoofing — investigação sobre grupo de hackers que invadiu celulares de autoridades, incluindo procuradores da Lava-Jato, o ex-ministro Sergio Moro e o presidente Jair Bolsonaro.

Além de expedir o “cumpra-se”, o magistrado ainda oficiou a Divisão de Contrainteligência da Diretoria de Inteligência da Polícia Federal, registrando que o material deve ser entregue com cópia da decisão proferida pelo ministro do STF.

A decisão foi dada após Lewandowski intimar o juízo da 10ª Vara Federal Criminal do DF a cumprir a ordem que proferiu, no dia 28, autorizando o “compartilhamento das mensagens informais trocadas no âmbito da força-tarefa Lava Jato, encontráveis nos arquivos arrecadados ao longo da Operação Spoofing”.

Na quinta-feira, o ministro já havia reiterado a ordem de compartilhamento, depois que o advogado Cristiano Zanin, responsável pela defesa de Lula, acusou a imposição de “dificuldades” pelo juízo de Brasília e comunicou ao ministro que a 10ª Vara Federal Criminal havia encaminhado os autos do processo ao Ministério Público Federal (MPF) para manifestação. Na ocasião, o ministro observou que o comando é ‘expresso’ e não cabe submetê-lo ao ‘escrutínio’ da Procuradoria.

Waldemar Cláudio de Carvalho descumpriu a decisão com base na resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que define as matérias a serem apreciadas durante o plantão judicial. “Não conheço o pedido formulado nos autos, por não se tratar de matéria passível de ser apreciada em regime de plantão”, disse.

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