A Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (21/12), o projeto de lei que determina a preservação do sigilo sobre a condição de pessoa com o vírus da imunodeficiência humana (HIV), com os vírus das hepatites crônicas (HBV e HVC) ou com hanseníase e tuberculose. O descumprimento da medida poderá acarretar em multa, além de indenização à vitima por danos morais e materiais.
Por ter sido aprovada com duas emendas, o texto voltará para análise do Senado antes de seguir para sanção da Presidência da República. As alterações modificaram a inclusão das penalidades no Código Penal para as penas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Ainda, incluíram a proteção das informações a pessoas portadoras dos vírus das hepatites crônicas (HBV e HVC) ou com hanseníase e tuberculose.
A matéria foi aprovada na forma do texto do relator, deputado Alexandre Padilha (PT-SP), que defendeu ser essa uma pauta “consensual pela Casa e supra-partidária”. Em defesa ao PL, a deputada Erika Kokay (PT-DF) afirmou que a medida contribui para o enfrentamento da discriminação e busca “assegurar o direito à cidadania e de viver plenamente” para quem vive com o HIV.
Advertência e multa
O sigilo deverá garantido dentro das escolas, hospitais e locais de trabalho. A divulgação é proibida por agentes públicos ou privados, de informações que permitam a identificação das pessoas com esses vírus ou doenças também no âmbito da administração pública, da segurança pública, de processos judiciais e da mídia escrita e audiovisual.
O descumprimento poderá acarretar em advertência e multa, além de indenização à vítima por danos materiais e morais. Se a intenção da quebra de sigilo ocorrer para causar danos ou ofender, a pena poderá ser dobrada.