O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso não homologou o novo plano de ações do governo federal de enfrentamento à covid-19 em terras indígenas. Esta é a terceira versão do plano. O ministro ressalta que persistem no documento "deficiências essenciais à sua exequibilidade, efetividade e
monitorabilidade".
"Impressiona que, após quase 10 meses de pandemia, não tenha a União logrado o mínimo: oferecer um plano com seus elementos essenciais, situação que segue expondo a risco a vida e a saúde dos povos indígenas e que mantém em aberto o cumprimento da cautelar deferida por este juízo", ressalta em decisão.
Barroso explica que, para não haver prejuízos, a União deve executar provisoriamente o plano geral, "dado o caráter emergencial, e prosseguir com as ações já em curso, até que concluídos os ajustes ao plano". Uma quarta versão do documento precisa ser apresentada até o dia 8 de janeiro, com a inclusão de elementos e providências. O ministro também determinou que a União forneça todos os dados do Sistema de Informação da Atenção à Saúde Indígena (SIASI).
Antes da decisão, o plano foi analisado pela Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), a Procuradoria-Geral da República (PGR), a Defensoria Pública da União (DPU), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional de Direitos Humanos.
Segundo Barroso, eles observaram que a terceira versão do documento continuava genérico, "o que não permite a avaliação de sua suficiência e exequibilidade, tampouco possibilita o monitoramento da sua implementação". Após apontadas as deficiências, o ministro determinou que o plano contenha, dentre outros pontos:
-Indicação detalhada dos critérios de vulnerabilidade para seleção e fornecimento de cestas alimentares, total de famílias atendidas,nome da terra indígena, quantidade de cestas por família e periodicidade de entrega;
-Indicação de terras indígenas homologadas e não homologadas que serão atendidas por fornecimento de água;
-Fluxos de material, logística, recursos humanos e demais elementos necessários para testagem de RT-PCR;
-Vedar a entrada, em terra indígena, sem prévia realização de RT-PCR, e determinar quarentena mínima de 14 dias como condição para entrada de equipes em área de povos indígenas de recente contato;
-Fornecer materiais, insumos e equipamentos no apoio a barreiras de contenção já existentes organizadas pelos povos indígenas;
-Detalhar ações de saúde,número de equipes atuando e população atendida por região; estabelecer rotinas e fluxos de atendimento separado nas Casas de Saúde do Índio (CASAIs) para casos de suspeita de contágio de covid-19;
Versão
A decisão de Barroso é no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, apresentada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e por seis partidos (PSB, PSOL, PCB, Rede Sustentabilidade, PT e PDT) que apontam que o governo está sendo omisso no combate à pandemia em terras indígenas.
Em outubro, Barroso negou a segunda versão do plano apresentado pelo governo federal, dizendo que era "genérico e vago". Na ocasião, o ministro pontuou que a forma como o plano foi projetado pelo governo "inviabiliza o monitoramento de sua implementação" e que o documento não apresentava, "com objetividade e detalhamento adequados, as ações a serem implementadas, metas, critérios, indicadores e cronograma de execução, silenciando, ainda, sobre um conjunto de matérias essenciais".