Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, ontem, que pais não podem deixar de vacinar os filhos, independentemente de questões "religiosas, existenciais, filosóficas ou morais". A Corte julgou um recurso de tutores veganos que afirmaram que a negativa de vacinação “não pode ser considerada negligência, e sim excesso de zelo para com o menor”.
Os autores da ação consideram a vacinação "um adoecimento artificial". O relator da ação foi o ministro Luís Roberto Barroso. Para ele, “o direito à saúde da coletividade e das crianças prevalece sobre a liberdade de consciência e convicção filosófica”.
Em seu voto, o ministro destacou que a vacinação não pode ocorrer à força. Mas que podem ser aplicadas sanções, como o impedimento de matrícula na escola para crianças que não foram vacinadas. “O que decorre é ela ser exigida como condição para prática de certos atos, como a matrícula de uma criança em escola privada, ou percepção de benefícios, como o Bolsa Família, ou que sejam aplicadas penalidades em caso de descumprimento,” destacou o magistrado.
O ministro Nunes Marques afirmou que as escolhas pessoais do pais não devem recair sobre as crianças. “Não há na lei nenhuma autorização para os pais expandirem sobre seus filhos o prejuízo de direito destes às suas convicções em detrimento de normas sanitárias válidas e eficazes. A liberdade de consciência e de crença é direito individual, que deve se restringir à esfera de interesse deles próprios", disse.