O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta quinta-feira (17/18), que detentos que cumprem o regime semiaberto e se enquadram nos grupos de risco da covid-19 sejam colocados em regime domiciliar. De acordo com o despacho, a determinação deve ser aplicada em prisões que estão superlotadas.
O magistrado atendeu pedido da Defensoria Pública da União (DPU), que entrou com habeas corpus em favor de todos os detentos que estão em prisões com lotação acima da capacidade e que não cometeram crimes graves, e estão detidos por delitos sem uso da violência. Apesar da decisão, o magistrado afirmou que, nas unidades que não registraram casos de covid-19, têm atendimento médico e tiverem adotado medidas preventivas, a progressão de regime pode não ser concedida.
No habeas corpus, a DPU afirmou que vários juízes estão deixando de cumprir norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orientou a concessão de prisão domiciliar para detentos em grupos de risco e que não cometeram crimes violentos.
Direito à saúde
Fachin entende que as ações para frear a doença nos presídios devem levar em consideração os riscos para todos os envolvidos, como presos e servidores. "As medidas para evitar a infecção e a propagação da covid-19 em estabelecimentos prisionais, contudo, não devem ser enxergadas apenas sob a ótica do direito à saúde do detento em si. Trata-se, igualmente, de uma questão de saúde pública em geral. Isso porque a contaminação generalizada da doença no ambiente carcerário implica repercussões extramuros", afirmou o magistrado.
O ministro também destacou que os juízes devem preferir medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, ou regime domiciliar a aplicar prisões preventivas e temporárias.