O presidente Jair Bolsonaro assinou, nesta quinta-feira (17/12), Medida Provisória que libera crédito de R$ 20 bilhões em favor do Ministério da Saúde. Como anunciado no início da semana pelo mandatário, parte do valor será destinado para a compra de doses de vacinas contra a covid-19.
A assinatura da MP aconteceu durante a cerimônia de posse do novo ministro do Turismo, Gilson Machado, nesta manhã, em solenidade no Palácio do Planalto. Ao discursar na solenidade, Bolsonaro destacou que “tão logo tenhamos uma vacina certificada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), ela estará à disposição de todos no Brasil de forma gratuita e voluntária”.
O anúncio vem um dia depois da apresentação do Plano Nacional de Operacionalização da Vacina contra o novo coronavírus, que revelou que sete vacinas devem ser adquiridas e disponibilizadas à população. A lista de imunizantes inclui o mecanismo Covax Facility e as vacinas CoronaVac, produzida pela empresa chinesa Sinovac e pelo Instituto Butantan, Oxford/Astrazeneca, Pfizer, Bharat Biotech, Moderna e Janssen.
Despesas
Um material divulgado pela Secretaria-Geral da Presidência da República logo após a assinatura da MP explicou que o “valor cobrirá as despesas com a compra das doses de vacina, seringas, agulhas, logística, comunicação e todas as despesas que sejam necessárias para vacinar a população. Esse montante não é destinado a nenhuma vacina específica e poderá ser utilizado conforme o planejamento e as necessidades do Ministério da Saúde”.
De acordo com o governo, “a medida permitirá que as autoridades de saúde brasileiras fiquem em condições de adquirir as primeiras vacinas que tenham o seu uso autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e que apresentem possibilidade de rápida disponibilização à população brasileira”.
O Executivo detalhou que os R$ 20 bilhões serão financiados com o uso de superavit financeiro de exercícios anteriores. “Como se trata de um crédito extraordinário, ele não depende da aprovação da Lei Orçamentária de 2021. Embora a medida em tela seja enviada ao Legislativo para posterior confirmação, os recursos já ficarão disponíveis imediatamente e poderão ser utilizados desde já pelo Ministério da Saúde.”
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