Em votação simbólica, o Plenário do Senado alterou, ontem, o Projeto de Lei 4.372/20, aprovado na Câmara e que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Os parlamentares decidiram aprovar o parecer do relator, senador Izalci Lucas (PSDB-DF), que retira a parte do projeto que autoriza o repasse de verbas do fundo para escolas filantrópicas, do Sistema S e religiosas.
Após acordo com líderes partidários, Izalci restituiu a versão original do parecer do relator do projeto na Câmara, deputado Felipe Rigoni (PSB-ES), que previa o uso de recursos do Fundeb apenas por escolas públicas. Na votação no Plenário da Câmara, também ontem, o texto de Rigoni foi alterado e aprovado com emendas que deram o mesmo direito às escolas privadas. Segundo estimativa da Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação, essas alterações poderiam tirar das escolas públicas um total de R$ 15,9 bilhões.
Como o texto aprovado pelos deputados foi alterado pelos senadores, terá de retornar para apreciação na Câmara. A partir de agora, os deputados não poderão fazer novas alterações, apenas escolher entre as versões da Casa e do Senado.
A regulamentação que está sendo discutida no Congresso é necessária para que passem a valer as diretrizes da Emenda Constitucional 108/20, que amplia o alcance do Fundeb e o torna permanente. Ela também prevê o aumento da complementação do governo federal para o fundo, começando com 12%, em 2021, até chegar a 23%, em 2026. Se não for regulamentado até 31 de dezembro, o Fundeb perderá a validade.
Durante a votação do projeto, vários senadores criticaram as mudanças feitas na Câmara em favor do repasse de verbas do Fundeb para escolas privadas. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), disse que, com a decisão, a Casa “saiu maior” do que quando começou a apreciar o projeto.
O Fundeb responde por 63% do financiamento da educação básica. Os recursos são aplicados na remuneração dos profissionais de educação, no transporte escolar, na aquisição de equipamentos e material didático, na construção e manutenção das escolas, conforme o artigo 70 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. É composto por 20% da receita de oito impostos estaduais e municipais e também de valores transferidos de impostos federais.