O Ministério da Economia incluiu nesta quinta-feira (31/12), no Diário Oficial, as vacinas contra a covid-19 na lista de produtos com procedimento simplificado para importação. A medida reduz a burocracia e pode agilizar as entregas dos imunizantes no país.
O órgão atualizou uma regra já existente para incluir as vacinas contra o coronavírus. A norma autoriza importadores a entregar as mercadorias ao destino final no Brasil antes da conclusão da conferência dos documentos e dos produtos pela Receita.
Isso poderá ser feito se não houver estrutura física suficiente para a inspeção ou em caso de falta de instrumentos, como etiquetas exigidas para a comercialização.
O processo simplificado também pode ser feito para atender demandas de saúde pública e se a mercadoria foi sujeita a análise por exame laboratorial. A medida é válida enquanto durar a emergência em saúde pública declarada pelo Ministério da Saúde.
Outros medicamentos relacionados à pandemia do novo coronavírus já estavam na lista de importação facilitada. Entre os remédios, estão a cloroquina e a azitromicina. Nesta semana, o governo também prorrogou a isenção tarifária para importação de remédios e insumos contra a covid-19. A decisão foi publicada na terça-feira (29/12).
A isenção vale para 298 produtos, entre medicamentos, insumos, testes para detecção do vírus e vacinas. Outro trecho da medida determina que órgãos responsáveis por licenciamento, controle e fiscalização da compra desses itens adotem tratamento prioritário para a liberação das mercadorias.
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