A desembargadora Rosa Helena Penna Macedo Guita, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), deu início à expedição do alvará de prisão domiciliar para o prefeito afastado Marcelo Crivella. A magistrada também mandou as operadoras de telefonia e de internet a suspenderem os sinais na residência de Crivella.
A movimentação se deu após entraves com o desembargador plantonista Joaquim Domingos de Almeida Neto, que decidiu não assinar o documento nesta quarta-feira (23/12), argumentando que não caberia a ele tal decisão. Dessa forma, ele encaminhou o processo para Rosa Guida.
No despacho, a magistrada diz que profere a decisão "a despeito de se tratar de providência meramente objetiva, inclusive inerente ao plantão judiciário".
"Determino que seja expedido mandado de verificação e busca e apreensão a ser cumprido na residência do então paciente, de lá retirando os terminais telefônicos fixos, computadores, tablets, laptops, aparelhos de telefone celular e smart tvs, de forma a dar fiel cumprimento a medida", determinou.
Após tudo isso, a desembargadora fará outro despacho em que poderá emitir o alvará.
Preso por supostos pagamentos de prorina
O prefeito do Rio de Janeiro foi preso na manhã de terça-feira (22/12) em uma operação policial em conjunto com o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ). Crivella foi detido em casa, no bairro da Península, na Barra da Tijuca.
A prisão foi cumprida dentro da Operação Hades, que investiga supostos pagamentos de propina na Prefeitura do Rio, considerada um "QG da Propina" na cidade.
Já a decisão pela prisão domiciliar foi dada na noite da última terça (22/12) pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins. Para ele, a prisão domiciliar deve ser aplicada por conta da pandemia de covid-19.
Pela decisão, Crivella será monitorado por tornozeleira eletrônica e está proibido de manter contato com terceiros e de falar ao telefone. Ele também deverá entregar aparelhos telefônicos, computadores e tablets às autoridades.
Com informações do Estadão Conteúdo.
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