Justiça

STF decide que pais não podem deixar de vacinar os filhos

Corte avaliou o caso de casal de veganos que ingressou na Justiça para que as crianças não fossem imunizadas. Para o relator, ministro Barroso, "o direito à saúde da coletividade e das crianças prevalece sobre a liberdade de consciência e convicção filosófica"

Renato Souza
postado em 17/12/2020 20:51
 (crédito: Marcello Casal JrAgência Brasil)
(crédito: Marcello Casal JrAgência Brasil)

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, ontem, que pais não podem deixar de vacinar os filhos, independentemente de questões "religiosas, existenciais, filosóficas ou morais". A Corte julgou um recurso de tutores veganos que afirmaram que a negativa de vacinação “não pode ser considerada negligência, e sim excesso de zelo para com o menor”.

Os autores da ação consideram a vacinação "um adoecimento artificial". O relator da ação foi o ministro Luís Roberto Barroso. Para ele, “o direito à saúde da coletividade e das crianças prevalece sobre a liberdade de consciência e convicção filosófica”.

Em seu voto, o ministro destacou que a vacinação não pode ocorrer à força. Mas que podem ser aplicadas sanções, como o impedimento de matrícula na escola para crianças que não foram vacinadas. “O que decorre é ela ser exigida como condição para prática de certos atos, como a matrícula de uma criança em escola privada, ou percepção de benefícios, como o Bolsa Família, ou que sejam aplicadas penalidades em caso de descumprimento,” destacou o magistrado.

O ministro Nunes Marques afirmou que as escolhas pessoais do pais não devem recair sobre as crianças. “Não há na lei nenhuma autorização para os pais expandirem sobre seus filhos o prejuízo de direito destes às suas convicções em detrimento de normas sanitárias válidas e eficazes. A liberdade de consciência e de crença é direito individual, que deve se restringir à esfera de interesse deles próprios", disse.

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