Por 470 votos a 15, o plenário da Câmara aprovou, nesta quinta-feira (17/12), o substitutivo do Senado que trata da regulamentação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O texto mantém a exclusividade das escolas públicas para o recebimento dos recursos do fundo. A matéria segue, agora, para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Esta foi a segunda vez que a Câmara votou o projeto. A primeira foi em 11 de dezembro, quando o plenário analisou o parecer do relator da regulamentação, deputado Felipe Rigoni (PSB-ES), favorável a que apenas as instituições públicas tivessem direito às verbas do Fundeb. Na ocasião, foi aprovado um destaque que alterou o texto e destinou 10% dos recursos do fundo para instituições privadas de ensino — filantrópicas comunitárias, confessionais e de educação profissionalizante.
Após as repercussões negativas da decisão dos deputados, o plenário do Senado alterou o texto da Câmara, na última terça-feira (15/12), e aprovou um substitutivo que resgatou o texto original do paracer de Felipe Rigoni. Esse foi o substitutivo aprovado pelos deputados nesta quinta-feira.
Durante a sessão, o partido Novo apresentou um destaque para retomar a destinação dos recursos do fundo para as escolas privadas, mas a proposta foi derrubada.
Perda de R$ 15 bilhões
Segundo estimativa da Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação, as escolas públicas poderiam perder um total de R$ 15,9 bilhões caso tivessem que dividir os recursos do Fundeb com as instituições privadas.
A regulamentação que foi discutida no Congresso é necessária para que passem a valer as diretrizes da Emenda Constitucional 108/2020, que amplia o alcance do Fundeb e o torna permanente. Ela também prevê o aumento da complementação do governo federal para o fundo, começando com 12%, em 2021, até chegar a 23%, em 2026. Se não for regulamentado até 31 de dezembro, o Fundeb perderá a validade.
O Fundeb responde por 63% do financiamento da educação básica. Os recursos são aplicados, por estados e municípios, na remuneração dos profissionais de educação, no transporte escolar, na aquisição de equipamentos e material didático, na construção e manutenção das escolas, conforme o artigo 70 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Ele é composto de 20% da receita de oito impostos estaduais e municipais e também de valores transferidos de impostos federais.
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