O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski autorizou que governadores e prefeitos de todo o país possam adquirir vacina contra covid-19 que esteja registrada por autoridades sanitárias estrangeiras, ainda que não tenha o aval da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A decisão é no âmbito de uma ação protocolada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), e ainda será remetida ao plenário da Corte.
"Defiro em parte a cautelar, ad referendum do Plenário do Supremo Tribunal Federal, para assentar que os Estados, Distrito Federal e Municípios no caso de descumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, (...) ou na hipótese de que este não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença, poderão dispensar às respectivas populações as vacinas das quais disponham, previamente aprovadas pela Anvisa, ou (ii) se esta agência governamental não expedir a autorização competente, no prazo de 72 horas, poderão importar e distribuir vacinas registradas por pelo menos uma das autoridades sanitárias estrangeiras e liberadas para distribuição comercial nos respectivos países", pontuou o ministro.
Segundo a Lei 13.979, de 2020, é possível que haja autorização excepcional e temporária para importação e distribuição de quaisquer materiais, medicamentos e insumos da área de saúde sem registro da Anvisa se consideradas essenciais para auxiliar no combate à pandemia do novo coronavírus.
O ministro ressaltou que a mesma lei também estabelece que autorização excepcional e temporária “deverá ser concedida pela Anvisa em até 72 horas após a submissão do pedido à Agência, dispensada a autorização de qualquer outro órgão da administração pública direta ou indireta para os produtos que especifica, sendo concedida automaticamente caso esgotado o prazo sem manifestação”.
"Embora o ideal, em se tratando de uma moléstia que atinge o País por inteiro, seja a inclusão de todas as vacinas seguras e eficazes no PNI (plano nacional de imunização)de maneira a imunizar uniforme e tempestivamente toda a população, o certo é que, nos diversos precedentes relativos à pandemia causada pela Covid-19, o Supremo Tribunal Federal tem ressaltado a possibilidade de atuação conjunta das autoridades estaduais e locais para o enfrentamento dessa emergência de saúde pública, em particular para suprir lacunas ou omissões do governo central", pontuou o ministro.
Maranhão
O ministro tomou a mesma decisão nesta quinta-feira em uma ação protocolada pelo estado do Maranhão, na qual alegava que "a União, por razões de índole política ou ideológica, tem deixado de adotar medidas necessárias à promoção do direito fundamental à saúde, em especial no que tange a elaboração e execução de um plano de imunização da população". O estado, então, pediu autorização para adquirir imunizantes de forma direta.
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