O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes prorrogou por mais 90 dias o inquérito que investiga suposta interferência do presidente da República, Jair Bolsonaro, na Polícia Federal a fim de beneficiar amigos e familiares. O inquérito encerraria no próximo dia 27 de janeiro, e a prorrogação por três meses tem início a partir da data.
No despacho, o ministro prorroga "considerando a necessidade de prosseguimento das investigações, a partir do encerramento do julgamento do agravo regimental iniciado pelo plenário em 08/10/2020, bem como a proximidade do recesso". A investigação teve início em abril, quando o ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro pediu demissão acusando o presidente de interferência na corporação.
O Correio mostrou no mês passado que a investigação, até então, não possuía provas o suficiente para apontar suposta interferência do presidente, apesar de estar em estágio avançado. Além de não terem encontrado elementos suficientes para caracterizar uma investida do presidente com interesses pessoais, os investigadores avaliavam que a PF só conseguiria concluir o inquérito após o depoimento de Bolsonaro.
Na semana passada, Moraes decidiu que caberá ao plenário da Corte definir sobre a forma em que o presidente da República, Jair Bolsonaro, será intimado no âmbito do inquérito que investiga suposta interferência política do chefe do Executivo na Polícia Federal para fins pessoais.
Depoimento de Bolsonaro
A Advocacia-Geral da União (AGU) havia enviado um despacho ao STF no último dia 26, dizendo que o presidente declinava “do meio de defesa que lhe foi oportunizado unicamente por meio presencial” e pedia o “pronto encaminhamento dos autos à Polícia Federal para elaboração de relatório final”.
Moraes, então, pediu uma manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que se posicionou afirmando que “inexiste razão para se opor à opção do presidente de não ser interrogado”. “Na qualidade de investigado, ele está exercendo, legitimamente, o direito de permanecer calado”, pontuou.
O ministro, entretanto, avalia que o presidente tem direito de permanecer em silêncio, mas não de não comparecer à oitiva. “Em momento algum, a imprescindibilidade do absoluto respeito ao direito ao silêncio e ao privilégio da não autoincriminação constitui obstáculo intransponível à obrigatoriedade de participação dos investigados nos legítimos atos de persecução penal estatal ou mesmo uma autorização para que possam ditar a realização de atos procedimentais ou o encerramento da investigação”, ressaltou.
Histórico
O presidente foi intimado a depor pela PF, e a sua defesa pediu que o depoimento fosse por escrito. O ministro Celso de Mello, então relator do caso e que se aposentou em outubro, determinou que a oitiva fosse presencial. A AGU, por sua vez, recorreu, e o caso foi ao plenário, mas ainda não teve análise concluída.
Antes de aposentar, Mello manteve sua tese e votou para que o presidente fosse ouvido presencialmente. Para o magistrado, o presidente da República, quando figura como investigado, e não testemunha, não tem direito a depor por escrito.“Entendo que não, que não pode, que não lhe assiste esse direito, pois as prerrogativas submetidas ao presidente da República são aquelas que a Constituição e as leis do Estado o concederam”, afirmou.
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