Por maioria dos votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, neste domingo (6/12), no plenário virtual, vetar a reeleição dos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), nos respectivos cargos. No julgamento, iniciado na sexta-feira (4/12), os últimos a votar foram os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux, presidente da Corte. O placar final do julgamento ficou em 6 votos a 5, contra a recondução dos presidentes das Casas do Congresso.
O STF julgou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 6524, movida pelo PTB e que pedia a proibição da reeleição dos dois chefes do Legislativo. O partido se baseou no artigo 57 da Constituição, que diz: “Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente”.
Maia e Alcolumbre tomaram posse nos cargos no início da atual legislatura, em 2019. O deputado já havia sido reeleito uma vez. Com base no entendimento do Supremo, agora só poderão voltar a se candidatar aos respectivos cargos em 2023.
O voto final do julgamento foi do presidente do STF, Luiz Fux, contrário à reeleição de Maia e Alcolumbre. Ele divergiu do relator da matéria, ministro Gilmar Mendes. No mesmo sentido de Fux votaram Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Marco Aurélio. Acompanharam o relator os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes. Nunes Marques, por sua vez, apresentou um voto parcialmente divergente em relação ao de Gilmar Mendes. Pelo seu entendimento, é possível haver apenas uma reeleição.
Luiz Fux, destacou, em seu voto, que “a regra constitucional é direta e objetiva” ao proibir a reeleição dos presidentes das Casas do Congresso na mesma legislatura. “Nesse ponto, a norma constitucional é plana: não há como se concluir pela possibilidade de recondução em eleições que ocorram no âmbito da mesma legislatura sem que se negue vigência ao texto constitucional”, escreveu o ministro presidente.
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