O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Bruno Dantas determinou a divulgação da lista de candidatos às eleições de 2020 que declararam patrimônio superior a R$ 300 mil e que mesmo assim receberam o auxílio emergencial. Em um cruzamento de dados feito pelo tribunal, foi possível identificar 10,7 mil candidatos nessa situação e outros 1,3 mil com patrimônio superior a R$ 1 milhão e que obtiveram o benefício durante a pandemia do novo coronavírus.
Um dos casos trazidos pelo TCU é o do candidato a vereador de Boa Vista do Ramos (AM) Aluizio Macedo Nascimento, conhecido na urna como Aluizio Sataré (MDB), que recebeu o auxílio, mas tem um patrimônio declarado de R$ 82,5 milhões. No sistema do TSE, todo o valor está lançado em apenas um lote de terra na cidade, com área de 5.154 metros.
O preenchimento no sistema é feito pelo próprio candidato, podendo, então, ocorrer erros. Isso foi pontuado pelo ministro Bruno Dantas no despacho. “Não se pode olvidar, contudo, o risco de erro de preenchimento de informações por parte dos candidatos, bem como de fraudes estruturadas com dados de terceiros, eventos dos quais o Ministério da Cidadania demonstra ter plena percepção da probabilidade de ocorrência e para os quais se espera que haja controles internos mitigadores”, explicou.
Entre valores menos astronômicos, tem o do candidato a vereador de Presidente Figueiredo (AM) Maurício Gomes de Souza, conhecido como Magom (PSC), que tem R$ 4,7 milhões e, segundo lista do TCU, teria recebido R$ 600 do auxílio. O bem de maior valor declarado pelo candidato é um apartamento de R$ 1,5 milhão em Manaus.
Outro caso na lista é do candidato Orlando José Vilaça Filho, conhecido como Senhorzinho Vilaça (Podemos), que busca um cargo de vereador em Barreira (BA). Ele declarou R$ 1,9 milhão ao TSE e teria recebido, segundo o TCU, R$ 1,8 mil. O bem de maior valor declarado é um conjunto de 3 lotes que chegam a R$ 1 milhão.
No despacho, o ministro destaca que a lei, inicialmente, não estabelecer restrições em relação ao ao valor do patrimônio dos beneficiários do auxílio. Entretanto, a medida provisória de setembro, “que prorrogou o benefício ao instituir o auxílio emergencial residual, corrigiu essa falha”, conforme pontuou Dantas. A referida medida estabeleceu que “o auxílio emergencial residual não será devido ao trabalhador beneficiário que tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil”.
A existência de mais de 10 mil candidatos com patrimônio superior a R$ 300 mil e que teriam recebido o auxílio já havia sido divulgado pelo TCU. Agora, Dantas determinou a divulgação dos nomes. Na decisão, ele ressaltou que, considerando as providências já tomadas pelo Ministério da Cidadania sobre os casos identificados, entende que “as informações contidas nas referidas listas são de interesse público e devem ser levadas ao conhecimento da população”.
“Tais informações são cruzamentos de bases de dados públicas, disponíveis ao público em geral. Os dados dos candidatos estão disponíveis no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os dos beneficiários do auxílio estão no Portal da Transparência. Por essa razão, não vislumbro violação aos direitos individuais dos candidatos na divulgação das listas”, pontuou. Ele determinou apenas a supressão dos CPFs.
Confira abaixo a lista:
Providências
No despacho, o ministro explica que após a identificação dos casos feito pelo TCU, o órgão determinou que o Ministério da Cidadania revisasse os benefícios e indicasse as providências ou os controles internos que seriam adotados. Depois disso, ministério cancelou as próximas parcelas de auxílio aos candidatos que declararam mais de R$ 300 mil de patrimônio, “tanto no auxílio emergencial quanto em sua modalidade residual, exceto os que receberam ou receberão por decisão judicial”, segundo Dantas.
Ao TCU, o ministério informou que 1,4 mil registros já haviam sido cancelados. No entanto, 3.858 beneficiários dos públicos do cadastro da Caixa Econômica Federal (ExtraCad) e Cadastro Único exceto Programa Bolsa Família (CadÚnico) passaram para o auxílio emergencial residual em setembro. Danta afirmou que eles “estão recebendo o benefício em flagrante descumprimento” da medida provisória de setembro desse ano, que veda o recebimento do benefício caso o patrimônio declarado seja superior a R$ 300 mil.