Eleições 2020

Sessões eleitorais em comunidades indígenas têm restrições específicas

Recomendação do TSE é de que votação dentro das aldeias ocorra com todos os cuidados. Os que vão trabalhar devem estar com calendário de vacina atualizado

Agência Brasil
postado em 27/11/2020 09:47 / atualizado em 27/11/2020 09:48
 (crédito: Divulgação/Sejus DF)
(crédito: Divulgação/Sejus DF)

As sessões eleitorais localizadas em comunidades indígenas seguem protocolos específicos por causa dos riscos da disseminação do novo coronavírus nessas populações.

Para o segundo turno das eleições municipais, neste domingo (29/11), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que mesários e outras pessoas evitem ao máximo se expor em público nos dias que antecedem a votação. 

A votação dentro das aldeias tem de ocorrer com todos os cuidados. Para aqueles que vão ingressar nas áreas a serviço da Justiça Eleitoral, o uso de máscara e viseira plástica é obrigatório também durante o deslocamento até o território. Todos devem estar com calendário vacinal atualizado.

Nem todas as 57 cidades que terão votação no segundo turno têm urnas instaladas em comunidades indígenas. Em Porto Velho, capital de Rondônia, a Aldeia Central da Terra Indígena do povo Karitiana é local de votação.

Em Manaus, no Amazonas, mesmo tendo seções rurais onde há presença de indígenas, nenhuma delas está localizadas em aldeias. Nesses casos, os eleitores autodeclarados indígenas terão preferência para votar quando a seção eleitoral for fora do território.

Os cuidados também foram recomendados no primeiro turno. Por causa do pouco contato e da baixa imunidade, os povos indígenas são considerados grupos em situação de extrema vulnerabilidade.

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.