JUSTIÇA

Roberto Jefferson terá de pagar R$ 20 mil em danos morais a Kim Kataguiri

Presidente do PTB foi condenado a indenizar o deputado federal por danos morais após ter feito publicações ofensivas contra o parlamentar nas redes sociais

Correio Braziliense
postado em 11/11/2020 21:47 / atualizado em 11/11/2020 21:48
Roberto Jefferson, presidente do PTB, terá que indenizar o deputado federal por injúria em rede social
 -  (crédito: Arthur Menescal/Esp. CB/D.A Press)
Roberto Jefferson, presidente do PTB, terá que indenizar o deputado federal por injúria em rede social - (crédito: Arthur Menescal/Esp. CB/D.A Press)

O ex-deputado federal e presidente do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Roberto Jefferson, foi condenado, nessa segunda-feira (9/11), a indenizar, em R$ 20 mil, o deputado federal Kim Kataguiri (Democratas), por danos morais. A decisão foi tomada após postagens ofensivas publicadas em redes sociais pelo presidente do partido com expressões depreciativas sobre a origem oriental do parlamentar e, também, de cunho sexual contra o político do Democratas. 

Ao analisar o caso, a juíza do 5º Juizado Especial Cível de Brasília Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha verificou um conflito entre o princípio da liberdade de expressão e o princípio da inviolabilidade da honra e da privacidade. “O réu não nega tais comparações e adjetivações, as quais se mostram de todo ofensivas à honra do autor, especialmente tendo em vista a ampla divulgação ínsita às redes sociais. Resta evidente a intenção do réu em macular a honra do autor, especialmente se considerarmos que o réu, ao proferir esses verdadeiros xingamentos, extrapola os limites da informação e carrega em juízos de valor subjetivos e, sobretudo, politicamente incorretos”, pontuou a julgadora.

De acordo com o deputado federal Kim Kataguiri, autor da ação, em maio, o réu veiculou em página do Twitter mensagem injuriosa com ofensa às origens orientais dele e imputando ao autor conotação sexual pejorativa e mentirosa. Em imagens da rede social para comprovar a alegação, constatou-se que a mensagem teve mais de 1.200 comentários, 1.200 compartilhamentos e 7.500 curtidas.

Repercussão

Na visão da juíza, a repercussão da mensagem reforçou a injúria causada ao autor. “Evidente que o réu não tem controle sobre o conteúdo das respostas das pessoas que o seguem, mas o tem sobre o que posta em suas redes sociais e responde por isso”, concluiu a magistrada.

Em defesa, o réu negou que tenha havido o dano alegado, devido a ausência de provas que demonstrem que o autor tenha passado por qualquer problema ou transtorno decorrente da postagem. Informa que não tinha a intenção de ofender a honra do deputado, mas apenas criticá-lo, mesmo que tais críticas possam ser consideradas “ácidas e intensas”. O presidente do PTB também ressaltou que quando Kim Kataguiri ajuizou a ação a postagem já tinha sido apagada.

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