Judiciário

STF fixa pena de 7 anos e 6 meses para Valdir Raupp

Ex-senador é acusado de receber propina para uso na campanha de 2010, mas garante ter registrado tudo na Justiça Eleitoral. Dinheiro teria sido repassado pela empreiteira Queiroz Galvão.

Renato Souza
postado em 10/11/2020 17:12
Julgamento de Raupp foi em outubro. Faltava, porém, decidir a dosimetria da pena que seria aplicada ao ex-senador -  (crédito: Pedro Ladeira/Folhapress)
Julgamento de Raupp foi em outubro. Faltava, porém, decidir a dosimetria da pena que seria aplicada ao ex-senador - (crédito: Pedro Ladeira/Folhapress)

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou em sete anos e seis meses a pena aplicada ao ex-senador Valdir Raupp, condenado por corrupção e lavagem de dinheiro. As investigações da Operação Lava-Jato apontaram que o ex-parlamentar recebeu R$ 500 mil em propina para ser usada na campanha de 2010.

O julgamento do caso ocorreu em outubro. A sessão foi interrompida quando a condenação já havia sido confirmada, mas a dosimetria (cálculo do tempo) da pena ainda estava pendente. A punição deve ser cumprida em regime semiaberto, de acordo com a decisão dos magistrados.

Esta foi a primeira sessão da Segunda Turma com o ministro Nunes Marques, que ingressou na vaga aberta pela aposentadoria do ministro Celso de Mello. O senador deve pagar, também, multa de 225 salários mínimos, reparação de danos morais no valor de R$ 1 milhão e está proibido de ocupar função pública pelo prazo de 15 anos. A prisão ainda pode ser aplicada assim que todos os recursos forem julgados.

A Turma também condenou Maria Cleia Santos de Oliveira, ex-assessora de Raupp, a cinco anos e seis meses pelos mesmos crimes. Pedro Roberto Rocha, outro ex-assessor, foi absolvido por falta de provas.

O senador nega ter recebido valores indevidos, que teriam sido repassados pela empreiteira Queiroz Galvão. Ele afirmou, em sua defesa, que o montante foi devidamente declarado à Justiça Eleitoral. Alegou, ainda, que os valores foram repassados pelo Diretório Regional do então PMDB em Rondônia, tendo sido as contas aprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO).

Em nota, a defesa do senador garantiu que vai recorrer ao plenário e espera que o cliente seja absolvido. "Reiteramos a confiança de que o Plenário do Supremo determinará a absolvição do ex-senador, mantendo a coerência com toda a prova que foi produzida nos autos durante a instrução. Hoje, a Segunda Turma fixou a pena e determinou que o cumprimento se dê em regime semiaberto. Embora seja determinado o cumprimento da pena em regime que não corresponde a prisão, a defesa técnica entende ser a condenação desproporcional e injusta. Vamos aguardar confiando na manifestação do Plenário no recurso que será apresentado", informou nota assinada pelos advogados Antônio Carlos de Almeida Castro e Marcelo Turbay. 

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação