ELEIÇÕES 2018

Ministro do TSE libera para julgamento ação que pede cassação da chapa de Bolsonaro

Coligação do PDT/Avante pediu cassação da chapa do presidente, apontando possíveis irregularidades nos disparos de mensagens em massa pelo aplicativo WhatsApp

Sarah Teófilo
postado em 04/11/2020 23:46 / atualizado em 04/11/2020 23:47
 (crédito: Ed Alves/CB)
(crédito: Ed Alves/CB)

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luis Felipe Salomão liberou para julgamento a ação que pede a cassação da chapa do presidente Jair Bolsonaro e seu vice, Hamilton Mourão (PRTB). Agora, cabe ao presidente da Corte, o ministro Luís Roberto Barroso, definir a data do julgamento no plenário.

O presidente e o vice são alvos de quatro Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) que apuram irregularidades nos disparos de mensagens em massa pelo aplicativo WhatsApp durante a campanha. Investigação apura possibilidade de contratação de serviços por parte de apoiadores durante a campanha para auxiliar o candidato, com, inclusive, ataque a adversários com informações falsas.

As quatro ações corriam juntas, mas o ministro resolveu separá-las, dando seguimento a duas, estas apresentadas pela coligação Brasil Soberano (PDT/Avante); enquanto as outras, da coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/PROS), aguardam decisão relativa ao compartilhamento de provas com o inquérito das fake news, que está no Supremo Tribunal Federal (STF) e investiga informações falsas e ofensas aos ministros.

As quatro ações foram iniciadas após reportagens da Folha de S. Paulo mostrarem pagamentos milionários de empresas que estavam comprando pacotes de disparo de mensagem via WhatsApp contra o PT.

Coleta de novas provas

Em uma delas, o ministro Salomão rejeitou o pedido da coligação Brasil Soberano para coleta de novas provas, com solicitação de mais informações ao aplicativo de mensagem. O ministro afirmou que a empresa respondeu às perguntas realizadas na medida do possível, com base da capacidade técnica.

“A empresa já forneceu todas as informações que se encontravam ao seu alcance, não lhe sendo possível acrescentar mais nenhum dado relevante”, disse. Nesta, Salomão abriu prazo para as alegações finais para que depois a ação possa ser julgada.

 

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