O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (22/10) que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o gás natural importado pela Petrobras da Bolívia deve ser recolhido exclusivamente pelo Mato Grosso do Sul. A decisão colegiada confirma determinações de liminares em três ações e vale para os contratos atuais. O gás boliviano chega ao Brasil pela Estação de Medição Mutum, em Corumbá (MS).
Os governos de São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul buscavam obter o direito de recolher o imposto, alegando que o gás destinava-se a essas unidades da Federação. O estado paulista, por exemplo, estima ter perdido R$ 15 bilhões em 2019. Mato Grosso do Sul, por sua vez, ressaltou que recolhimento do ICMS deve ocorrer no local onde a importação do produto, via Gasoduto Bolívia-Brasil, foi concluída.
O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, decidiu favoravelmente à argumentação sul-matogrossense. Foi seguido por Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. O ministro Alexandre de Moraes abriu divergência e foi acompanhado por Dias Toffoli, Marco Aurélio e Rosa Weber.
Em seu voto, o relator pontuou que, conforme a Constituição Federal, cabe ao estado onde está o estabelecimento do destinatário da mercadoria o recolhimento do ICMS, mas sem definir qual deve ser considerado este local. Já uma lei complementar de 1996 (87), definiu que o espaço onde ocorrer a entrada da mercadoria é o destinatário — no caso, Mato Grosso do Sul.
Na última quarta-feira (21), o governador de São Paulo, João Doria (PSDB), estava em Brasília e se encontrou com o presidente do STF, Luiz Fux. Na ocasião, falou sobre o julgamento desta quinta-feira, do qual Fux acabou não participando. No momento, ele estava reunido com o ministro nomeado ao Supremo Kassio Nunes Marques, que será empossado no próximo dia 5.