O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, publicou uma resolução alterando a forma de distribuição de processos na Corte. A decisão ocorreu após a libertação do traficante André Oliveira Macedo, o André do Rap, apontado como um dos líderes da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). A soltura foi determinada pelo ministro Marco Aurélio Mello, na semana passada.
A questão foi discutida, quarta e quinta-feiras, no julgamento na Corte relativo à prisão de André do Rap. O ministro Gilmar Mendes ressaltou que os advogados do traficante protocolaram diversos pedidos de habeas corpus. O último foi para o ministro Marco Aurélio, que tem um perfil mais garantista. Uma das solicitações foi encaminhada, em julho deste ano, para a ministra Rosa Weber, mas a defesa acabou desistindo do pedido.
“Há uma norma no regimento que permite que se faça a desistência que houve nesse habeas corpus sem que haja a prevenção. É uma sugestão para reforma. Precisa ser reformado, porque isso, com certeza, leva à possibilidade de fraude”, disse Gilmar Mendes. Prevenção é um termo que se refere a casos em que um magistrado é relator de uma ação no Supremo e fica também com outros processos conectados.
A resolução, publicada ainda na quinta-feira à noite, por Fux, estabeleceu que a distribuição de ações e recursos na Corte precisa seguir esse princípio de prevenção nos casos vinculados. Dessa maneira, os habeas corpus, por exemplo, vão para o mesmo magistrado que é relator do caso. A mudança tem como objetivo, segundo o presidente da Corte, “o aprimoramento da segurança, da transparência e da aleatoriedade da distribuição dos processos”.
“O registro ou a distribuição da ação ou do recurso gera prevenção para todos os processos a eles vinculados por conexão ou continência, nos termos da regra do artigo 59 do Código de Processo Civil”, estabeleceu Fux. Na resolução, fica previsto, ainda, que “a homologação de pedido de desistência, o declínio de competência ou o não conhecimento do pedido não descaracterizarão a prevenção em caso de propositura múltipla de ações ou de recursos”. Ou seja, não é possível retirar um pedido para protocolar outro, com a intenção de que chegue às mãos de outro ministro.
Validação
No documento, Fux ressalta que “eventual dúvida, omissão ou divergência na distribuição de processos e a detecção de tentativa de burla à aleatoriedade do sistema serão comunicadas e resolvidas pelo presidente da Corte, mediante decisão fundamentada”. Ficou determinado, também, que a definição de relatores de processos fora do horário de expediente deverá passar pela validação do coordenador de processamento inicial, do secretário judiciário e da presidência.
Fux ainda criou o Grupo de Trabalho para Aprimoramento da Segurança, da Transparência e da Aleatoriedade da Distribuição dos Processos, que terá os membros especificados por ato da presidência. O grupo deverá “promover estudos, análises e relatórios para o aprimoramento dos fluxos de trabalho, dos sistemas informatizados e das normas internas de distribuição de processos do Supremo”. Essa equipe vai funcionar por 30 dias, podendo ter o trabalho prorrogado por mais 30.
Na resolução, o presidente informa que será submetida aos ministros, em sessão administrativa, “proposta de adequação das normas do Regimento Interno que tratem de distribuição de ações e recursos”.