Enquanto algumas escolas e instituições de ensino se preparam para retomar as aulas presenciais, o Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou, em reunião realizada ontem, a validade do ensino remoto até 31 de dezembro de 2021. A norma vale para todas as redes de educação do Brasil, do ensino básico até o superior, sejam elas públicas, privadas ou comunitárias. Porém, a diretriz não é obrigatória. Ou seja, as redes de ensino estão liberadas, caso queiram, substituir as aulas presenciais por atividades on-line até o fim de 2021. Inicialmente, o prazo era até o meio do ano que vem, mas foi estendido.
A nova possibilidade faz parte da resolução aprovada em unanimidade pelo colegiado, que aborda uma série de normas orientativas para instituições educacionais públicas e particulares de todo o país. O documento será enviado ao ministro da Educação, Milton Ribeiro, para homologação no Diário Oficial da União (DOU). Durante o estado de calamidade pública, em razão da covid-19, o CNE é responsável por estabelecer normas educacionais às instituições de ensino, conforme a Lei nº 14.040/2020.7.
Caberá a cada instituição educacional definir a carga horária a distância, além de ter autonomia para continuar aplicando, ou não, o ensino remoto e quais currículos devem ser substituídos. “É uma situação complexa para a qual não há soluções únicas”, disse a relatora da resolução Maria Helena Guimarães de Castro.
A diretriz também propõe que as escolas adotem um currículo contínuo, integrando os anos letivos de 2020 e 2021. Segundo o documento, a medida “deve ser observada pelas escolas de modo a evitar o aumento da reprovação no final do ano letivo de 2020”. No que diz respeito às reprovações, o CNE alega que não pode obrigar os estabelecimentos educacionais a não reprovar. No entanto, permite que secretarias de educação e instituições escolares redefinam critérios de avaliação para promoção dos estudantes. “Recomenda-se especial atenção aos critérios de promoção nos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio”, diz o documento.
De acordo com Maria Helena, eleita a nova presidente do CNE, ainda ontem, as notas dos testes podem não representar todo o conhecimento adquirido pelo aluno durante o isolamento social. Para ela, o olhar deve ser ainda mais cuidadoso com os alunos do 6º ano do ensino fundamental e do 3º ano do ensino médio. “São os anos que mais reprovam”, destaca. De acordo com a educadora, isso ocorre porque nessas etapas os alunos passam por um processo de adaptação em novas organizações de ensino.
Ano suplementar
Ainda segundo o CNE, resultados de avaliações formativa e diagnóstica deverão orientar programas de recuperação da aprendizagem, seja presencial ou não. Outra sugestão no âmbito de fortalecer o conhecimento dos alunos feita pelo conselho é de que os estudantes que concluirão o 3º ano do ensino médio este ano possam frequentar a escola no ano subsequente ao afetado pelo estado de calamidade pública. Na rede pública, a medida está condicionada a disponibilidade de vagas na rede escolar.
No estado de São Paulo, a criação de um “4º ano do ensino médio” para corrigir possíveis falhas na aprendizagem é uma realidade. Desde ontem, os alunos interessados podem manifestar interesse em permanecer na rede na estadual e cursar o ano letivo suplementar. Os estudantes deverão confirmar a solicitação em dezembro e devem escolher entre três e 13 disciplinas para compor o currículo.
*Estagiária sob a supervisão de Andreia Castro