A atleta de vôlei Carol Solberg foi punida com uma multa de R$ 1 mil convertida em advertência por gritar “fora, Bolsonaro” em entrevista, ao vivo, no SporTV após conquistar medalha. O julgamento da jogadora de vôlei ocorreu na tarde desta terça-feira (13/10), pelo Superior Tribunal de justiça Desportiva (STJD) do Vôlei.
No julgamento, o relator do caso, Robson Luiz Vieira, pediu absolvição de Solberg no artigo 258 — por "assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código à atitude antidesportiva".
Mas votou para que ela fosse multada em R$ 1 mil, com o valor convertido em advertência, com base no artigo 191, por "deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição". Ele também pediu que atleta também fosse advertida de que em uma eventual reincidência poderá gerar uma punição maior.
Os auditores divergiram com relação ao voto e a decisão ficou empatada, cabendo ao presidente da comissão, Otacílio Araújo, decidir. Ele votou pela condenação da atleta no artigo 258 e no 191 por entender que a fala dela “não faz bem ao esporte”. “Ela estava ali para falar sobre o que aconteceu em quadra, não sobre política. Isso aí foge do contexto”, argumentou.
No fim, Carol foi absolvida do artigo 258, mas multada em R$ 1 mil pelo 191, que teve o valor convertido em advertência.
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