Justiça

TSE permite que candidato impulsione link usando nome de adversário

Ministros julgaram caso relativo a 2018, quando Jilmar Tatto impulsionou conteúdo com o nome do adversário Ricardo Tripoli. Ambos concorriam ao Senado por São Paulo

Sarah Teófilo
postado em 08/10/2020 15:48 / atualizado em 08/10/2020 18:38
Moraes se mostrou preocupado com a decisão:
Moraes se mostrou preocupado com a decisão: "Se o TSE referendar isso, vai ser uma loucura essa campanha" - (crédito: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agencia)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (8/10), por 5 votos a 2, que um candidato pode impulsionar conteúdo de campanha com o nome do adversário. A decisão foi tomada no âmbito do julgamento de um recurso do candidato a prefeito de São Paulo Jilmar Tatto (PT), que impulsionou conteúdo na sua campanha de 2018, quando disputava uma cadeira no Senado, com o nome do adversário do PSDB, Ricardo Tripoli.

Quando o usuário pesquisava o nome de Tripoli no Google, um dos links mostrados era o de uma página de Tatto, convidando-o a conhecer o candidato. Aparecia ainda a mensagem: “Procurando por Ricardo Tripoli? Conheça Jilmar Tatto”.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) havia determinado que Tatto pagasse uma multa de R$ 10 mil. O julgamento do recurso foi retomado nesta quinta-feira (8) com voto do ministro Luís Felipe Salomão, que seguiu o colega Alexandre de Moraes. Em março, Moraes teve um voto divergente do relator, Sérgio Banhos, sendo favorável à condenação do petista com o pagamento de multa. Salomão ressaltou que é preciso diferenciar impulsionamento e redirecionamento de conteúdo. Para ele, um candidato não pode interferir no espaço de propaganda do adversário usando estratégia para atrair o eleitor que procura pelo outro.

De acordo com Salomão, ações como a de Tatto podem criar um campo fértil de abuso de poder econômico. “Nada mais revela do que o uso inidôneo de meios tecnológicos pagos para a cooptação de simpatizantes do candidato adversário”, disse. Assim, além da condenação com multa, o ministro votou para que fosse fixada uma regra impedindo a contratação de links patrocinados direcionando para um candidato a busca do usuário por outro concorrente.

Com a derrota de Salomão e Moraes, a multa de R$ 10 mil foi anulada. Banhos avaliou que o conteúdo patrocinado não infringe as regras na Lei das Eleições, visto que estava claro se tratar de uma propaganda. Para o ministro, caberia ao eleitor clicar ou não no link sugerido por Tatto. Ele foi acompanhado por Carlos Horbach e Marco Aurélio Mello, e já havia sido seguido por Og Fernandes e Edson Fachin.

Moraes se mostrou preocupado com a decisão. Ele comparou com a situação em que um eleitor solicitasse a um taxista para ser levado ao diretório de um partido, e o motorista, pago por outra legenda, levasse o candidato ao outro diretório.

“É um estelionato já reconhecido no campo do consumidor, na Justiça comum. Eu insisto, com todo respeito às posições em contrário: se o TSE referendar isso, vai ser uma loucura essa campanha. Todo os candidatos vão usar, e nós vamos ter repique. (...) E o eleitor é que vai ser prejudicado. O eleitor deve ter liberdade para procurar o que ele quiser, não ser direcionado a outros candidatos”, argumentou.

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