O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (7/10), que as ações penais devem sair da análise das turmas e retornar ao plenário da Corte, para análise dos 11 ministros. Entre elas, estão as da Lava-Jato, que, até então, eram avaliadas pela Segunda Turma da Corte, onde está o ministro Celso de Mello. Ele se aposenta no próximo dia 13 e, no lugar dele, o presidente Jair Bolsonaro indicou o desembargador Kassio Nunes Marques, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
Nos últimos tempos, Celso de Mello esteve ausente da turma, devido a problemas de saúde. Com isso, os julgamentos relacionados à Lava-Jato ficavam empatados, o que favorece os réus. Em agosto, por exemplo, após um empate, o colegiado anulou a condenação do doleiro Paulo Roberto Krug, no caso do suposto esquema de fraude no antigo Banco do Estado do Paraná (Banestado), após a defesa apontar parcialidade do então juiz federal Sergio Moro.
Além de Mello, a Segunda Turma é composta por Gilmar Mendes, que é o presidente; Ricardo Lewandowski, Edson Fachin e Cármen Lúcia. A Primeira Turma também é composta por cinco ministros.
Com a mudança, os ministros julgarão juntos, além de decidir pelo recebimento de denúncias, casos envolvendo políticos respondendo por crimes comuns. Desde 2014, as duas turmas avaliavam estas situações. No plenário, ficavam apenas os casos envolvendo o presidente e o vice-presidente da República, os presidentes do Senado e da Câmara Federal, ministros do STF e o procurador-geral da República.
Agora, a análise do plenário volta a abranger também deputados, senadores, ministros de Estado, comandantes das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica), membros dos Tribunais Superiores, do Tribunal de Contas da União (TCU) e os chefes de missão diplomática de caráter permanente.
Na justificativa, o documento assinado pelo presidente do STF, Luiz Fux, ressalta que em 2014, a medida era plenamente justificada “considerado o montante elevado de inquéritos, ações penais e processos correlatos que tramitavam no Tribunal, o que sobremaneira assoberbava a pauta de julgamentos do plenário”. Agora, no entanto, com o plenário virtual, houve redução de ações liberadas para análise do plenário presencial.
Além disso, a restrição da aplicação da regra do foro por prerrogativa de função, decidida em 2018, gerou redução substancial na quantidade de inquéritos e ações penais na Corte. A alteração limitou o alcance do foro privilegiado, definindo a prerrogativa de deputados federais e senadores apenas no caso de crimes praticados no exercício do mandato e relacionados ao cargo,
Segundo Fux, no dia 3 de maio de 2018, quando foi fixado novo entendimento, tramitavam no Supremo 500 inquéritos e 89 ações penais. No dia 5 de outubro deste mês, o número era de 166 inquéritos e 29 ações penais.
Surpresa
O ministro Gilmar Mendes, crítico da Lava-Jato, não ficou satisfeito quando o presidente Fux anunciou no início da sessão desta quarta-feira (7/10) a intenção de realizar a mudança, retirando as ações penais das turmas e devolvendo ao plenário. Opositor da Lava-Jato, ele manifestou ter sido pego de surpresa.
“A mim, me parece que reformas regimentais precisam ser primeiro avisadas aos ministros para serem discutidas. Não faz sentido a gente chegar do almoço e receber a notícia de que tem uma reforma regimental que vai ser votada”, disse.
O ministro afirmou que não recebeu o texto sobre a mudança, e que questão deveria ser discutida. Questionado por Fux, Mendes disse que não se opõe à alteração, mas fez a ressalva. “Não é assim que se procede”, afirmou.
Fux, por sua vez, pediu desculpas, mas pontuou: “Vossa excelência me perdoe, mas eu sempre fui de prestigiar os presidentes, inclusive como vice-presidente, e votei inúmeras
propostas regimentais em um momento imediato”.
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