ENQUANTO DEPUTADO

PGR instaura notícia de fato para apurar movimentação salarial em gabinete de Bolsonaro na Câmara

Por ele ser hoje presidente da República, fica proibido que haja processo-crime. Instauração ocorreu em resposta a petição de advogado, que relatou reportagem da Folha de S. Paulo de julho deste ano

O procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, instaurou notícia de fato para apurar de forma preliminar a movimentação salarial de assessores no gabinete de Jair Bolsonaro na Câmara dos Deputados, entre 1991 e 2018. Por ser presidente da República, Aras pontuou que não pode haver instauração de processo-crime, ainda que seja identificada alguma irregularidade.

A informação consta em parecer, assinado por ele no último dia 11, relativo a uma petição enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo advogado Ricardo Schmidt. Nela, o advogado pede que a PGR se manifeste sobre instauração de investigação criminal após reportagem do jornal Folha de S. Paulo mostrar movimentação salarial atípica de assessores no gabinete do então deputado federal e hoje presidente da República.

A reportagem em questão foi publicada em 4 de julho no site da Folha, e falava que a análise de documentos no período de 28 anos mostrou “incomum rotatividade salarial” dos assessores do gabinete, “atingindo cerca de um terço das mais de cem pessoas que passaram” pelo local no período. Segundo a publicação, “o modelo de gestão incluiu ainda exonerações de auxiliares que eram recontratados no mesmo dia, prática que acabou proibida pela Câmara dos Deputados sob o argumento de ser lesiva aos cofres públicos”.

“Ao tomar conhecimento dos fatos descritos na presente petição, foi instaurada notícia de fato no âmbito desta Procuradoria-Geral da República, voltada para a sua averiguação preliminar”, informou Aras em manifestação. No documento, ele ressalta que se surgirem “indícios suficientes de uma possível prática ilícita pelo representado, serão adotadas as medidas cabíveis junto a essa Corte suprema”.

Entretanto, conforme frisado, os possíveis fatos supostamente criminosos teriam ocorrido antes de Bolsonaro se eleger presidente da República, não guardando relação com o exercício do mandato presidencial. Por isso, no momento “está proibida a instauração de processo-crime em face do presidente da República”. Segundo o artigo 86 da Constituição Federal, o presidente, “na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”.

O Correio entrou em contato com o Palácio do Planalto na tarde desta segunda-feira (14/9), que informou que não comentará o caso. A assessoria de imprensa do Planalto pediu para que a reportagem entrasse em contato com a Advogacia-Geral da União (AGU), o que foi feito. Espaço segue aberto para manifestação.